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BANCO NÃO CUMPRE LEI E CLIENTES, IDOSOS E DEFICIENTES DEMORAM ALÉM DO TEMPO AGUARDANDO ATENDIMENTO.

06/02/2018 às 17h44
Por: João Teixeira
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BANCO NÃO CUMPRE LEI E CLIENTES, IDOSOS E DEFICIENTES DEMORAM ALÉM DO TEMPO AGUARDANDO ATENDIMENTO.

A agência do Banco do Brasil em Guajará-Mirim, que já foi a mais importante agência bancária da cidade, hoje não cumpre as determinações das leis vigentes no País e submete seus clientes a um tratamento no mínimo humilhantes.

Nesta terça-feira (06), um cidadão procurou nossa reportagem para denunciar que chegou à agência às 09h e até as 09h50 ainda não tinha sido atendido. Segundo ele, que não quer se identificar com medo de sofrer represálias ou perseguições, havia muita gente para ser atendida e apenas dois funcionários no setor de atendimento presencial.

De acordo com o denunciante, pessoas idosas,  mulher com criança de colo e deficientes físicos aguardavam a boa vontade dos três  servidores para serem atendidos. Tudo isso contraria uma lei federal que estabelece prioridade para o atendimento desse tipo de gente.

O cidadão também observou bolsas colocadas por clientes em cima de cadeiras que se destinam as pessoas que aguardam atendimento. Criticou essa situação e disse entender que os vigilantes do local deveriam orientar esses clientes de forma a deixar as cadeiras para serem ocupadas pelos clientes, e não por objetos pessoais de clientes.

Informações de servidores da própria agência dão conta de que o monitor que informa o número da senha a ser atendida, encontra-se quebrado há mais de uma semana e ainda não foi consertado. Indagado pelo cliente qual era o caixa preferencial, o servidor do banco simplesmente respondeu: “Aqui nunca teve caixa exclusivamente para atender preferencial”.

Providências devem ser tomadas de imediato pela gerência local, caso contrário, a superintendência estadual, em Porto Velho, deve agir, pois o BB tem um nome a zelar no mercado já que é o maior banco público do Brasil e faz parte da história de Guajará-Mirim.

Leis e Normas

Além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), existem leis estaduais/municipais e normas estabelecidas pelo próprio Sistema Brasileiro de Autorregulação Bancária que tratam do assunto, prevendo uma série de sanções administrativas aos bancos que desrespeitarem estas regras.

Geralmente, estas regras estipulam tempos de espera que variam de 15 (quinze) minutos em dias normais a até 30 (trinta) minutos em dias de pico (como dias de pagamento e pós-feriados).

 

Fonte:   Guajará Notícias - Imagem Ilustrativa

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