
Respondendo pelo plantão judiciário, a juíza Inês Moreira da Costa concedeu medida liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a desobstrução da saída das distribuidoras de combustível localizadas na Estrada do Belmont, em Porto Velho. Além dos problemas de desabastecimento nas cidades, o Estado apresentou até mesmo posição da Infraero, alegando a escassez de gasolina para aviação.
A juíza, antes de atender a determinação, considerou justa a revolta, mas alegou que a manutenção da ordem pública e a preservação do direito dos demais, que não quiseram aderir ao movimento. “Embora seja compreensível que a alta no preço dos combustíveis seja uma política do governo federal que afeta a todos, especialmente aqueles que trabalham com o transporte rodoviário (modal de transporte mais caro, e que repercute em toda cadeia de produção e consumo), o que leva à indignação de muitas pessoas, também é necessário considerar que o bloqueio de vias que dão acesso às distribuidoras de combustíveis, por tempo ilimitado, impedindo, assim, que até mesmo aqueles que não aderiram à greve de saírem do local, não pode ser admitido. O mesmo se aplica aos locais de armazenamento de alimentos e medicamentos.”
A liminar determina a liberação e o desbloqueio da saída das distribuidoras de combustíveis na Estrada do Belmont, possibilitando o trânsito dos caminhões que transportam combustíveis e ainda a liberação e desbloqueio das portarias de entrada e saída de veículos dos locais de fornecimento de alimentos e medicamentos, exceto aquelas que estejam localizadas em rodovias federais.
Ao final, a juíza determina que a liminar seja cumprida com apoio da PM e que os responsáveis pelo bloqueio identificados.
Fonte: Rondoniagora
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