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AS PENAS PARA OS CRIMES DE FURTO E ROUBO (ASSALTO) ESTÃO MAIS DURAS

05/07/2018 às 22h36
Por: João Teixeira
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AS PENAS PARA OS CRIMES DE FURTO E ROUBO (ASSALTO) ESTÃO MAIS DURAS

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018, que modificou o Código Penal Brasileiro, no que diz respeito aos crimes de furto (Artigo 155 do CPB) e de roubo (Artigo 157 do CPB), popularmente conhecido como assalto, praticados no território nacional, as penas ficaram mais duras.

Em nossa cidade, os Delegados de Polícia, já estão aplicando aos infratores as mudanças ocorridas na referida lei. Inclusive no último dia 04/07/2018, quarta-feira, foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante Delito com base nos critérios estabelecidos na nova lei, conforme matéria jornalística divulgada neste portal de notícias, onde a guarnição do Sargento PM Diogenes em ação rápida capturaram os assaltantes e recuperaram o objeto da vítima.

Esclarecendo que os crimes de furto na sua maioria, ocorrem quando a vítima não está presente no momento do crime. Ou quando, a mesma está presente, mas não há emprego de ameaça ou violência por parte do infrator contra a vítima.

Já com relação aos crimes de roubo são praticados na presença da vítima, quando o infrator ou os infratores ameaçam ou usam de violência contra a vítima ou vítimas, com emprego de arma de fogo ou não.

No que diz respeito aos crimes de furto (Artigo 155 do CPB), quando houver o emprego de explosivo ou de artefato equivalente que cause perigo comum, a pena mínima passou de 02 (dois) anos para 04 (quatro) anos e a pena máxima passou de 08 (oito) anos para 10 (dez) anos, mais multa.

No que diz respeito aos crimes de roubo (Artigo 157 do CPB), popularmente conhecido como assalto, foram várias mudanças, sendo as principais as seguintes:

As penas para o crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo, aumentou de 1/3 para 2/3. Como por exemplo: Se um infrator é condenado a uma pena de 05 (cinco) anos pelo crime de roubo mediante o uso de arma de fogo, poderá ter um acréscimo em sua pena, caso venha a se condenado, de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses, que é equivalente a 2/3 de 05 (cinco) anos, totalizando uma pena de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Nos roubos realizados com o uso de explosivo, também houve um aumento da pena de 1/3 para 2/3 da pena reclusão.

Com relação ao crime de roubo, onde a vítima sofrer lesão corporal de natureza grave, a pena mínima de reclusão continuou em 07 (sete) anos e a pena máxima passou de 15 (quinze) anos para 18 (dezoito) anos de reclusão, mais multa.

No que diz respeito ao crime de roubo seguido de morte, popularmente conhecido por LATROCÍNIO, a pena mínima continuou em 20 (vinte) anos de reclusão e a pena máxima em 30 (trinta) anos, mais multa.

Quem comete crimes de assaltos de motocicletas, de aparelhos celulares, de bicicletas e outros já vão ser penalizados de acordo com as mudanças mencionadas na nova lei.

 

Fonte: Portal Guajará.

Colaboração: Joelma Gomes Rabelo e Bartolomeu Silva de Oliveira

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