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MULHER É PRESA PELA POLÍCIA MILITAR SUSPEITA DE TENTAR ENTRAR COM DROGAS EM PRESÍDIO PRÓXIMO A NOVA MAMORÉ

30/07/2018 às 16h22
Por: João Teixeira
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MULHER É PRESA PELA POLÍCIA MILITAR SUSPEITA DE TENTAR ENTRAR COM DROGAS EM PRESÍDIO PRÓXIMO A NOVA MAMORÉ

Na tarde de sábado, 28, uma guarnição da Polícia Militar foi solicitada a comparecer na Unidade Mista Antônio Luiz de Macedo em Nova Mamoré, sob a informação que um funcionário havia encontrado no banheiro feminino da recepção um invólucro de cor preta supostamente com drogas.

 Anteriormente a este fato, aproximadamente às 10h00min da manhã, uma guarnição, havia se deslocado ao presidio local, o “Pandinha”, localizado na BR – 425, onde os agentes penitenciários informaram que naquele momento, uma mulher identificada como Maria R. L. N., 35 anos, ao passar pelos equipamentos de detecção foram alertados sonoramente que a suspeita poderia estar de posse de algum objeto não foi possível fazer busca pessoal.

 Diante da suspeita a mulher foi conduzida até a unidade hospitalar, os médicos de plantão realizaram exame e não foi constatado nenhum tipo objeto no interior do canal vaginal, antes de fazer o exame, a referida suspeita, pediu para ir ao banheiro da recepção, na qual um policial acompanhou a mesma, porém ficou do lado de fora que foi feito uma vistoria no banheiro, logo após sua utilização e naquele momento não foi encontrado nenhum tipo de objeto.

Por volta das 15h00min uma pessoa ligou para a Polícia Militar informando que havia encontrado um invólucro embaixo do saco de lixo da lixeira do banheiro da Unidade Mista Antônio Luiz de Macedo, a guarnição foi ao hospital e constatou os fatos.

 Ao abrir o invólucro foi encontrado: 01 (um) aparelho celular, marca Lg, cor branca, 02 (duas) baterias, 01 (um) cartão de memória; 01 (um) chip da claro e um pedaço de cabo de carregador, diante das características do local, dos objetos encontrado e da dinâmica dos fatos, presumiu-se, ser Maria Roberta, a suspeita de estar portando os objetos do crime se amoldando ao do artigo 349-A, do Código Penal.

Diante dos fatos a guarnição retornou ao presídio e realizou a prisão da suspeita, cientificando seus direitos constitucionais e em seguida apresentou a conduzida e os materiais apreendidos ao comissário de plantão para as providências da autoridade policial.

 

 

Fonte: Rota Mamoré

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