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COMERCIANTE É FLAGRADO COM ARMA DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADA E É PRESO POR PORTE ILEGAL EM GUAJARÁ-MIRIM.

22/11/2018 às 13h34
Por: João Teixeira
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COMERCIANTE É FLAGRADO COM ARMA DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADA E É PRESO POR PORTE ILEGAL EM GUAJARÁ-MIRIM.

Ação conjunta de Policiais Civis da Divisão de Homicídio- DH, Policiais do Núcleo de Inteligência do 6º BPM/FRON e Unesfron (Policiais Especializados da Unidade de Fronteira), flagraram na noite desta quarta-feira (21) por volta das 20hs um homem de 36 anos, com uma pistola calibre 45 com 03 munições intactas, arma de uso restrito das forças armadas.

Os Policiais após tomarem conhecimento que um homem, proprietário de um comercio estava tentando realizar a venda de uma pistola calibre .45, em Guajará-Mirim-RO. Arma essa de uso restrito das forças armadas, passaram a monitorá-lo.

Em certo momento, o comerciante se dirigiu até as proximidades de  uma pousada e lá avistaram quando o homem chegou num veículo, abriu o capô do carro em via pública, retirou de lá uma arma e se dirigiu até as dependências da  Pousada, local aonde foi abordado, detido e em seu poder foi encontrada a pistola, com detalhes tipo militar, contendo em seu interior 03 (três) munições intactas do mesmo calibre. Diante do flagrante o homem recebeu deu voz de prisão não esboçando qualquer reação quando foi preso, e indagado sobre a origem da arma, o  homem confessou que a  arma foi deixada empenhada em seu comércio pela quantia de R$ 2 mil reais.

A reportagem do Portal, apurou que o homem foi conduzido para a Delegacia de Policia Civil, e apresentado ao Delegado de Plantão, sendo flagranteado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e encaminhado ao Presidio Masculino local, onde ficará a disposição da justiça.

Foi sancionada pelo Presidente Michel Temer lei que torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A nova Lei, n.º 13.497/17, “Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos”.

No caso da posse ou do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, a pena, que é de 3 a 6 anos de reclusão, foi aumentada para de 8 a 12 anos, sendo aplicada em dobro caso a posse ou o porte da arma se destine à prática de outros crimes, consumados ou tentados.

 

Fonte: Portal Guajará.

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