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Duelo da Fronteira 2012 – TCE/RO imputa débito à empresa Boi-Bumbá Malhadinho e sua ex-presidente em quase R$ 450 mil

07/12/2018 às 09h40
Por: João Teixeira
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Duelo da Fronteira 2012 – TCE/RO imputa débito à empresa Boi-Bumbá Malhadinho e sua ex-presidente em quase R$ 450 mil

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) julgou, à unanimidade, regulares com ressalvas, os atos fiscalizados através de Tomada de Contas Especial instaurada a fim de averiguar convênio firmado entre o Estado de Rondônia e  a Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Malhadinho no intuito de realizar o 18º Festival Folclórico Duelo na Fronteira, nos dias 10 a 12 de agosto de 2012, no Município de Guajará-Mirim.

Com isso, imputou multa mínima individual no valor de apenas R$ 1,6 mil a quatro ex-secretário do governo Confúcio Moura (MDB).

São eles: Francisco Leílson Celestino de Souza Filho, Emanuel Neri Piedade, Cleidimara Alves e Eluane Martins da Silva, todos, sem exceção, passaram pela titularidade da extinta Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer (Secel/RO).

Por outra lado, a Corte de Contas julgou irregulares as contas da pessoa jurídica de direito privado denominada Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Malhadinho, na qualidade de convenente, solidariamente  com a sua presentante legal, Edileuza Mendes, à época presidente da entidade, pela não comprovação da utilização dos recursos no valor histórico de R$ 194.955,60, “haja vista a irregular liquidação da despesa na execução do aludido Convênio, razão pela qual o citado valor deve ser restituído aos cofres do Estado de Rondônia”.

Os conselheiros resolveram, então, imputar débito solidário à Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Malhadinho e Maria Edileuza Mendes. Com atualização e juros, o débito chega a exatos R$ 430.656,74.

Por fim, tanto o Boi Malhadinho enquanto entidade como sua então representante foram multados, cada um, em R$ 13.210,32.

 

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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