23°C 36°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

RESPOSTAS: CNJ pede explicações a juízes por falta de audiências de custódia

18/02/2019 às 10h57
Por: João Teixeira
Compartilhe:
RESPOSTAS: CNJ pede explicações a juízes por falta de audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

A decisão foi baseada em despachos, endereçados no último dia 13, a uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.

De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Normas

Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento, já previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar - com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa - se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.

Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.

Os casos

Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.

O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

 

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
32°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 36°

31° Sensação
3.6km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h29 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Ter 39° 22°
Qua 41° 24°
Qui 40° 27°
Sex 42° 26°
Sáb 40° 27°
Atualizado às 14h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,23%
Euro
R$ 6,01 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 430,889,84 +1,29%
Ibovespa
172,108,72 pts 0.63%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade