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SEJUS instaura sindicância administrativa disciplinar contra diretor do presídio Aruanã por assédio sexual contra esposas de presos

26/03/2019 às 13h00
Por: João Teixeira
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SEJUS instaura sindicância administrativa disciplinar contra diretor do presídio Aruanã por assédio sexual contra esposas de presos

A secretária de SEJUS – Etelvina das Costa Rocha mandou instaurar  Sindicância Administrativa Disciplinar contra o atual diretor do presídio estadual Aruanã, Marcos Barros para apurar ocorrência de Assédio Sexual, contra esposas de presos.

Marcos Barros na época foi exonerado, mas com a eleição de Marcos Rocha voltou com força total e conseguiu novamente voltar ao cargo de diretor do presídio Aruanã.

Confira abaixo:

Portaria nº 712/2019/SEJUS-COGER

A Secretária de Estado de Justiça, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei complementar n. 68/1992, que dispõe sobre o Regime dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, e nos Termos da Lei Complementar n. 224 de 04.01.2000.

CONSIDERANDO a decisão do Secretario às folhas 149 da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 175/2015/COGER/SEJUS, instaurada através da Portaria nº 964/2015/GAB/SEJUS, de 17 de Setembro de 2015, publicada em 25/09/2015, com a finalidade de apurar ocorrência de Assédio Sexual, em tese, atribuído ao servidor M.M.L.B, agente penitenciário, matrícula nº300.129.594, Diretor do Presídio Aruana, em Porto Velho, a época dos fatos.

CONSIDERANDO a portaria de homologação n°1550/2016/GAB/SEJUS, de 15 de Julho de 2016. CONSIDERANDO que a portaria do processo administrativo disciplinar não é peça acusatória, até porque não há nesse momento processual servidor indiciado. Sua finalidade é dar início a constituição do procedimento administrativo, com a indicação de servidores públicos para apurar eventual infração disciplinar.

Não há, pois, que se falar em nulidade pela não indicação detalhada dos fatos e sua tipificação. Desse modo, tendo em vista a natureza dos interesses envolvidos, sobreleva a importância de se impor a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a conduta que lhe são imputadas, devendo, ser aplicado o princípio do devido processo legal, observando o preceito legal estatuído da Lei 068/1992.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor M.M.L.B, agente penitenciário, matrícula nº 300.129.594, conforme o fato descrito acima.

Art. 2º DESIGNAR a comissão composta pelos servidores JUSSARA ARAÚJO DE CASTRO FLORENTINO, agente penitenciária, matrícula nº 300.041.414, ALDO DE SOUZA CARVALHO, agente penitenciário, matrícula nº 300.088.183 e EDGAR BENÍCIO DE CARVALHO, agente penitenciário, matrícula n° 300.060.678, sob a presidência da primeira, para que concluam os trabalhos apuratórios;

Art. 3º A comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ETELVINA DA COSTA ROCHA

Secretária de Estado de Justiça

 

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