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Estão proibidos, no dia da eleição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Estado de Rondônia

Ao considerar o voto a ser proferido nas eleições vindouras como ato definidor dos rumos do País

30/09/2010 às 08h46
Por: João Teixeira
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Estão proibidos, no dia da eleição, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no Estado de Rondônia

Ao considerar o voto a ser proferido nas eleições vindouras como ato definidor dos rumos do País e diante da necessidade de garantir a ordem e a normalidade dos trabalhos de votação e apuração do 1º e 2º turnos das Eleições 2010, os membros do TRE aprovaram, durante sessão extraordinária ocorrida ontem (29), Resolução que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no primeiro e em eventual segundo turno. 

Bares, lanchonetes, restaurantes, comércio ambulante e demais estabelecimentos do gênero, estão proibidos de vender bebidas alcoólicas a partir de zero hora até as 19 horas do dia 03 de outubro de 2010 e, em havendo segundo turno, a partir de zero hora até as 19 horas do dia 31 de outubro de 2010.

Fonte. TRE

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