
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), através da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, condenou o Estado de Rondônia a pagar indenização por danos morais em favor do agente penitenciário Vanderson Brito da Silva, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
No dia 29 de janeiro deste ano, o agente foi conduzida coercitivamente para uma delegacia de polícia para autuação por suposto crime de desobediência, por determinação de um coronel interventor, durante a intervenção da Polícia Militar nos presídios do Estado, no período do movimento grevista dos servidores penitenciários.
Conforme os autos do processo, o agente teria desobedecido uma ordem para proceder a revista das celas, e que, consequentemente, foi chamado pelo coronel para se esclarecer sobre a suposta insubordinação. Ao não atender, foi conduzido para a delegacia por ordem do coronel militar.
A defesa de Vanderson Brito construiu a tese jurídica de que o coronel praticou abuso de autoridade, porque em caso de eventual falta disciplinar, deveria ser instaurado PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e concedido prazo de defesa. Sustentando ainda que o agente foi submetido à situação vexatória e de constrangimento em frente aos colegas, e teve sua liberdade restringida.
A 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJ julgou o caso, e entendeu que “na medida em que é incontroverso no processo que a parte requerente foi coagida a apresentar-se imediatamente perante o coronel interventor por suposta infração disciplinar e também acabou sendo conduzida coercitivamente (ainda que de forma moral) para uma delegacia de polícia, não resta dúvida de que foi vítima de abuso de direito e ato ilícito que acarretaram dano moral”.
Fonte: Rondoniaovivo
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