23°C 36°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Após vetar lei concebida pelo ex-parlamentar Jesuíno Boabaid, governador de Rondônia vai à Justiça para derrubar pensões especiais a deputados, magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas e membros do MP/RO.

11/09/2019 às 22h15
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Após vetar lei concebida pelo ex-parlamentar Jesuíno Boabaid, governador de Rondônia vai à Justiça para derrubar pensões especiais a deputados, magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas e membros do MP/RO.

O governador Coronel Marcos Rocha, do PSL, buscou a Justiça a fim de decretar a inconstitucionalidade da Lei Complementar 1.014/19, idealizada pelo ex-deputado Jesuíno Boiabaid, à época do PMN.

O projeto concebido por Boabaid visou regulamentar previsão encartada à Constituição Estadual de Rondônia, que, em seu Art. 268, prevê:

Art. 268. O Deputado Estadual, o Magistrado, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Membro do Ministério Público que vier a se incapacitar total ou parcialmente durante o exercício do mandato ou cargo, terá assegurada uma pensão equivalente ao que perceberia se estivesse em atividade, a ser paga pelo Poder, Órgão ou Instituição a que pertencer. [...]”.

Entendendo que as pensões especiais destinadas a custear deputados, juízes e representantes do Ministério Público (MP/RO) invalidados total ou parcialmente durante o exercício do mandato ou das funções, o ex-deputado apresentou o projeto para esclarecer as dúvidas quanto ao enunciado constitucional.

A Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALE/RO) à ocasião, Maurão de Carvalho, do MDB, no dia 30 de janeiro.

Marcos Rocha, no entanto, decidiu vetar totalmente o diploma legal alegando que a Lei Complementar 1.014/19 está eivada de inconstitucionalidade.

Como o veto foi derrubado, o chefe do Executivo resolveu buscar o Poder Judiciário com a intenção de suspender a norma criada por Jesuíno Boabaid.

Essas pensões, da maneira em que foram assimiladas pelo Legislativo, podem ser concedidas também aos dependentes dos pensionistas em questão em caso de falecimento.

Em seu Art. 3º, parágrafo único, o dispositivo deixa explícito de que as pensões tratadas na Lei Complementar são de natureza excepcional, portanto não prejudicam eventuais benefícios da natureza previdenciária. Isso esclarece – inclusive – que os pagamentos dessas pensões especiais independem “de contribuição mensal de qualquer natureza”.

Ocorre que, mesmo na Justiça, Rocha e sua equipe já passam por um pequeno constrangimento processual.

É que o desembargador Gilberto Barbosa, no despacho proferido na última terça-feira (10), apontou:

“Considerando não ter sido a inicial acompanhada de cópia da lei impugnada, conforme prevê o artigo 3º, parágrafo único da Lei 9.868/1999, determino, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil que, em quinze dias e sob pena de indeferimento da inicial, seja sanada a irregularidade”, concluiu.

 

Fonte: Rondoniadinamica

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
30°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 36°

29° Sensação
1.15km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h29 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Ter 39° 22°
Qua 41° 24°
Qui 40° 27°
Sex 42° 26°
Sáb 40° 27°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,13%
Euro
R$ 6,00 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 435,389,35 +2,44%
Ibovespa
172,311,25 pts 0.74%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade