23°C 36°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

Projeto de lei que obriga notificação prévia para corte de energia por inadimplência é aprovado em RO

03/11/2019 às 21h15
Por: João Teixeira
Compartilhe:
Projeto de lei que obriga notificação prévia para corte de energia por inadimplência é aprovado em RO

 

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou nesta semana um projeto de lei que obriga a notificação prévia para corte de energia do consumidor com contas atrasadas. O projeto apresentado pelo deputado Laerte Gomes (PSDB) foi votado na sessão ordinária da última terça-feira (29). Depois de enviado ao executivo, o governador Marcos Rocha (PSL) tem 15 dias para decidir se vai sancionar a lei.

O projeto prevê que o corte no fornecimento de energia elétrica só pode ocorrer depois de 15 dias da notificação de atraso. O corte só pode ser realizado nos três meses posteriores à notificação. Depois desse período, a concessionária pode cobrar a dívida, mas não interromper o fornecimento motivada pela mesma conta.

Quando em vigor, a lei também vai proibir o corte no fornecimento de energia em "estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio".

Residências onde vive idoso que cuide de outro idoso com alguma deficiência também não poderão ser alvo de interrupção por débitos com a concessionária. Essa condição, de acordo com o projeto, precisa ser comprovada previamente junto a empresa prestadora do serviço.

Apesar de já existir uma lei de 2007 que impede os cortes nos sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, o projeto aprovado nessa semana traz novamente a mesma previsão.

Algumas da normas contidas no projeto de lei já eram determinações de uma resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como o prazo mínimo de 15 dias de notificação antes do corte e o período de 90 dias em que a concessionária pode interromper o serviço pelo não pagamento de fatura.

Após o envio do projeto da Assembleia ao governador, começa o prazo de 15 dias para que o chefe de executivo analise o projeto e vete, sancione ou silencie sobre a lei.

Em nota, a Energisa, empresa que tem a concessão para distribuição de energia elétrica em Rondônia, informou que segue as regras definidas pela Aneel, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país.

Veja a íntegra da nota:

A Energisa Rondônia, empresa do Grupo Energisa, presta um serviço público concedido pela União e segue as regras definidas e fiscalizadas pelo Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, órgão regulador do setor, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país. Como concessionária, a Energisa cumpre o regramento do órgão regulador.

 

Fonte: G1 RO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
30°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 36°

29° Sensação
1.15km/h Vento
35% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h29 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Ter 39° 22°
Qua 41° 24°
Qui 40° 27°
Sex 42° 26°
Sáb 40° 27°
Atualizado às 11h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,13%
Euro
R$ 6,00 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 435,389,35 +2,44%
Ibovespa
172,311,25 pts 0.74%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade