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TARADO DO SOCIALISTA QUE ESTUPROU PRIMAS PODE PEGAR ATÉ 20 ANOS DE CADEIA

08/11/2019 às 13h38
Por: João Teixeira
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TARADO DO SOCIALISTA QUE ESTUPROU PRIMAS PODE PEGAR ATÉ 20 ANOS DE CADEIA

Crianças, mulheres e idosas em situação de risco social que moram em comunidades pobres e residenciais da Zona Leste desta Capital viraram os alvos  de 'potenciais' estupradores e assassinos ainda impunes. Além de estupradas e transformadas em reféns, as vítimas chegam a serem mortas com requintes de violência suprema no caminho de casa para a escola e dessa, para o trabalho.

Foi o que aconteceu na manhã dessa quinta-feira (07.11) a duas primas em um lava jato da Avenida Amazonas, no bairro Socialista. As adolescentes, uma de 12 e a outra 13 anos, foram seguidas e empurradas para dentro de um banheiro. Depois de ameaçadas, foram abusadas sexualmente e mantidas reféns pelo indivíduo Higor D. S, de 24 anos, preso minutos após o crime por uma guarnição da Força Tática do 5º Batalhão da Polícia Militar.

As vítimas foram deixar uma colega de escola nas proximidades e no retorno para casa foram abordadas por Higor D. S. sob a ameaça de um revólver. Após consumar o abuso em uma das vítimas, ordenou que a mesma fosse à sua casa buscar um aparelho celular enquanto mantinha a outra em cativeiro. Após contar a avó o que havia ocorrido, a segunda vitima foi liberada e o criminoso evadiu-se do local.

Ato contínuo, a guarnição da Força Tática informada sobre as características do acusado, o prendeu perambulando pela Rua Lúcia Carvalho, também no bairro Socialista. Preso, após ser reconhecido pelas adolescentes, Higor D.S foi apresentado à Central de Flagrantes para responder pelo crime de estupro, ameaça de morte, cárcere privado e suas variáveis previstas no Código Penal Brasileiro.

De acordo com o consultor José Ricardo Costa – com banca em Porto Velho, Goiânia e atuação no Distrito Federal – 'estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso', diz o Código Penal Brasileiro em seus artigo 213 e 217.

O estupro de vulnerável - como é o caso das duas primas adolescentes de 12 e 13 anos vitimizadas por Higor D.S, de 24 anos, na manhã desta quinta-feira (07.11), em uma lava jato do bairro Socialista –, de acordo com a regra estabelecida pelo Artigo 217-A do Código Penal, consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso  com menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato'. 

José Ricardo esclareceu ainda que, 'vulnerável é algo ou alguém que está suscetível a ser ferido, ofendido ou tocado'. Segundo ele, 'vulnerável significa ainda uma pessoa frágil e incapaz de algum ato'. O termo é geralmente atribuído a mulheres, crianças e idosos, que 'possuem maior fragilidade perante outros grupos da sociedade'.

O consultor disse a Reportagem de o NEWSRONDONIA do escritório em Goiânia, que, 'a pena de reclusão para quem comete crime de estupro é de 8  (oito) a 15 (quinze) anos. Também incorre na mesma pena, de acordo com o Parágrafo 1º, do artigo 213, do Código Penal, quem pratica as ações descritas com alguém, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para tal prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência'.

Enfim, diz José Ricardo Costa, 'Higor D.S, nesse caso específico de crime de estupro, se constatadas outra variáveis, poderá responder ainda por ter cometido uma espécie de abuso da vulnerabilidade de suas vítimas'. Por essa razão, ele aponta que, 'caso sejam comprovadas seqüelas e danos às crianças, as penas variam entre 8 (oito) a 15 (quinze); dez a 20 anos, se da conduta do réu resulta lesão corporal de natureza grave; e 12 a 30 anos, se da conduta resulta morte'. 

 

Fonte: Xico Nery - News Rondônia

 

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