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PREFEITO AJUDA A FAZER ENTREGA DE FRANGOS, OVOS E OUTROS PRODUTOS AO POVO CARENTE DO MUNICÍPIO.

02/04/2020 às 19h11
Por: João Teixeira
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PREFEITO AJUDA A FAZER ENTREGA DE FRANGOS, OVOS E OUTROS PRODUTOS AO POVO CARENTE DO MUNICÍPIO.

A possibilidade de contaminação pelo coronavírus e todos os transtornos que esta situação tem causado não impedem as discussões políticas em Guajará-Mirim. Um fato ocorrido esta semana pode abrir uma grande polêmica, envolvendo o prefeito Cícero Noronha Filho (DEM), e seus eventuais concorrentes  já se preparam para analisar, com carinho, os fatos ocorridos.

A questão começa com a apreensão de 3 mil quilos de frango congelado, durante a operação da Força Tarefa no município,  por conta do Covid 19. Esta  carga estava sendo transportada ilegalmente, por um porto clandestino, para o lado boliviano foi interceptada pelos polícias,  apreendida e encaminhada à Receita Federal. Esses fatos acontecem rotineiramente na fronteira e a apreensão de mercadorias é algo corriqueiro.

Entretanto, o fato considerado  estranho e que chamou a atenção dos políticos locais ocorreu nessa semana, em município de Guajará-Mirim,  quando o prefeito Cicero Alves Noronha Filho, aproveitou as ações da secretaria de ação social Semtas, e foi junto fazer a entrega de produtos às famílias carentes do município. Há quem diga que o prefeito teria ido para demonstrar toda a sua solidariedade à população carente, que sofre muito com as consequências das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades, para evitar  os riscos de contaminação pelo coronavírus.

A notícia da distribuição de alimentos está divulgada no próprio portal eletrônico da prefeitura, inclusive constando a lista de alimentos que foram distribuídos na ocasião, entre eles frango, tomate, queijo, ovos, calabresa e outros. É justamente este fato que intriga e irrita alguns dirigentes partidários, porque o prefeito poderia ter infringido algum dispositivo da legislação eleitoral. Segundo a Resolução número 23.606, do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 17 de dezembro do ano passado, a partir do dia 1º de janeiro os agentes públicos estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, sob pena de sofrerem as punições previstas na Lei 9.504/97.

Entretanto, a mesma resolução estabelece que, em período de estado de calamidade, não há impedimentos para  a prática de distribuição de benefícios. A situação talvez não seja tão simples assim, porque não está descartada a interpretação relacionada com a campanha antecipada ou ainda o abuso de poder político ou econômico. Considerando que o prefeito tem sofrido duras críticas por parte de diversos setores da sociedade, não será nenhuma surpresa, se algum partido, pré-candidato ou eleitor acionar a Justiça Eleitoral e denunciar os fatos. Em uma análise mais criteriosa, é possível que não seja constatada nenhuma infração, mas é preciso o prefeito saber que a população está de olho em suas ações.

 

Fonte: Guajará Noticias – João Teixeira DRT/RO - 1052

 

 

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