
A possibilidade de contaminação pelo coronavírus e todos os transtornos que esta situação tem causado não impedem as discussões políticas em Guajará-Mirim. Um fato ocorrido esta semana pode abrir uma grande polêmica, envolvendo o prefeito Cícero Noronha Filho (DEM), e seus eventuais concorrentes já se preparam para analisar, com carinho, os fatos ocorridos.
A questão começa com a apreensão de 3 mil quilos de frango congelado, durante a operação da Força Tarefa no município, por conta do Covid 19. Esta carga estava sendo transportada ilegalmente, por um porto clandestino, para o lado boliviano foi interceptada pelos polícias, apreendida e encaminhada à Receita Federal. Esses fatos acontecem rotineiramente na fronteira e a apreensão de mercadorias é algo corriqueiro.
Entretanto, o fato considerado estranho e que chamou a atenção dos políticos locais ocorreu nessa semana, em município de Guajará-Mirim, quando o prefeito Cicero Alves Noronha Filho, aproveitou as ações da secretaria de ação social Semtas, e foi junto fazer a entrega de produtos às famílias carentes do município. Há quem diga que o prefeito teria ido para demonstrar toda a sua solidariedade à população carente, que sofre muito com as consequências das medidas de isolamento social determinadas pelas autoridades, para evitar os riscos de contaminação pelo coronavírus.
A notícia da distribuição de alimentos está divulgada no próprio portal eletrônico da prefeitura, inclusive constando a lista de alimentos que foram distribuídos na ocasião, entre eles frango, tomate, queijo, ovos, calabresa e outros. É justamente este fato que intriga e irrita alguns dirigentes partidários, porque o prefeito poderia ter infringido algum dispositivo da legislação eleitoral. Segundo a Resolução número 23.606, do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 17 de dezembro do ano passado, a partir do dia 1º de janeiro os agentes públicos estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, sob pena de sofrerem as punições previstas na Lei 9.504/97.
Entretanto, a mesma resolução estabelece que, em período de estado de calamidade, não há impedimentos para a prática de distribuição de benefícios. A situação talvez não seja tão simples assim, porque não está descartada a interpretação relacionada com a campanha antecipada ou ainda o abuso de poder político ou econômico. Considerando que o prefeito tem sofrido duras críticas por parte de diversos setores da sociedade, não será nenhuma surpresa, se algum partido, pré-candidato ou eleitor acionar a Justiça Eleitoral e denunciar os fatos. Em uma análise mais criteriosa, é possível que não seja constatada nenhuma infração, mas é preciso o prefeito saber que a população está de olho em suas ações.
Fonte: Guajará Noticias – João Teixeira DRT/RO - 1052
Mín. 23° Máx. 36°

