
O presidente da república, Bolsonaro, anunciou nesta quarta-feira (09) uma medida provisória para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz durante três meses, passando a vigorar com as seguintes alterações.
- No dia 1º de Abril a 30 de Junho de 2020, os descontos de que tratam os incisos I ao IV do caput do art. 1º serão aplicados conforme indicado a seguir:
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento); e
II - para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto." (NR).
Veja a MP completa na íntegra. (Clique Aqui)
Diante do pronunciamento do presidente, Bolsonaro, a Energisa soltou um pronunciamento sobre a MP publicada. Veja:
A Energisa considera extremamente acertada a decisão do governo federal de subsidiar o consumo de energia elétrica de consumidores de baixa renda cadastrados no programa de Tarifa Social. Tal medida é defendida pela empresa desde o primeiro momento da crise humanitária causada pela Covid-19 por ter fácil implementação e alcançar diretamente uma categoria de consumidores vulneráveis, já mapeados em todo o país.
A distribuidora alerta, porém, que o subsídio previsto na Medida Provisória impacta apenas o consumo de energia elétrica. As contas continuarão a ser entregues e poderão apresentar outras taxas e tributos, como a contribuição para Iluminação Pública e ICMS, que são responsabilidades dos municípios e do estado, e não estão cobertos pelo subsídio previsto na MP federal.
A Energisa esclarece ainda que os detalhes da aplicação da medida estão sendo analisados pela empresa e serão prontamente informados à população. Todos os seus canais de atendimento digitais (0800 647 0120, www.energisa.com.br e whatsapp 9-9358-9673) serão orientados e estão disponíveis para esclarecer os consumidores.
Fonte: News Rondônia
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