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Entidade acusa 47 municípios de RO por “fraude” em decreto de calamidade pública; 6 do Cone Sul na lista

17/04/2020 às 17h06
Por: João Teixeira
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Entidade acusa 47 municípios de RO por “fraude” em decreto de calamidade pública; 6 do Cone Sul na lista

A Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania em Rondônia apresentou na última quinta-feira (03/04), expediente junto ao Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas da União, acusação contra 47 prefeitos de Rondônia por “fraude” na expedição de “Decreto de Calamidade Pública”.

Conforme a acusação enviada ao Extra de Rondônia, os mandatários descumpriram o art. 136 da Carta Magna que define a sua decretação permitida para assegurar “calamidades de grandes proporções”, ou seja, ocorrência de “desastre” e que tenha atingido a maioria da população de  forma direta, o que não é o caso do Covid-19 nesses municípios.

Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná e Ariquemes não consta na acusação.

Na região do Cone Sul, seis municípios constam na lista, eles são: Colorado do Oeste, Cerejeiras, Cabixi, Pimenteiras do Oeste, Corumbiara e Chupinguaia.

A entidade argumentou que desde a edição dos decretos municipais, ocorrido na segunda quinzena de março, todos aprovados em série pelas Câmaras dos Vereadores, sem uma análise criteriosa das razões e requisitos para a decretação, o que revela total desqualificação representativa nas casas legislativas mirim, o fechamento do comércio em geral ocasionando prejuízos incalculáveis na economia local e para o Estado, levando para as alturas o índice de desempregos, criando na população a doença denominada de “epidemia psíquica”.

“Esses municípios sequer têm registro de ‘um’ caso ‘suspeito’ do Covid-19,  o que permite afirmar que houve ‘fraude’ na decretação de calamidade pública e sua finalidade tem outros interesses e não o de cuidar da saúde de sua gente”, acusa o presidente da entidade,  advogado Caetano Neto.

De acordo com Caetano, os decretos municipais estão em descompasso e descumpre o que define a Constituição Federal nos seus arts. 136, 137,138 e 139.

A decretação permite o gestor público, secretários municipais e outras atividades públicas possam descumprir e flexibilizar as metas fiscais e gastos do dinheiro público além dos previstos no orçamento municipal, tudo, em nome da calamidade pública, promovendo  realização de compras emergenciais, contratos e outras despesas públicas sem o cumprimento da lei de licitações e da lei  de responsabilidade  fiscal, e na maioria dos municípios pode ocorrer a prática da “farra com o dinheiro público”.

“Isso, sem descuidar que os prefeitos, na maioria, buscam a reeleição neste ano, o que obriga os órgãos fiscalizadores criar um gabinete de acompanhamento de gastos do dinheiro público e julguem a legalidade desses decretos municipais que acusamos todos eles de  ‘fraude’ para fins eleitoral e gastos  perdulários”, concluiu o causídico.

 

 

Fonte: Extra Rondônia

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