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Quem mentiu para receber o auxílio pode pegar mais de 6 anos de prisão

10/06/2020 às 11h44
Por: João Teixeira
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Quem mentiu para receber o auxílio pode pegar mais de 6 anos de prisão

Fraudar para receber o auxílio emergencial é crime

Ao menos 8 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial de maneira indevida, conforme o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União). Entre esses que foram beneficiados indevidamente, foram identificados 73 mil militares e jovens de classe média alta.

Entretanto, nem todos que receberam o benefício indevidamente fizeram de propósito. Muitos foram vítimas de golpistas ou são cidadãos que receberam automaticamente o auxílio emergencial, por estarem no cadastro do governo. Desta forma, para cada caso há uma consequência diferente.

Quem mentiu para receber o benefício pode responder por estelionato

No momento em que o cadastro é feito para solicitar o auxílio emergencial, o requerente deve informar a renda, profissão e também declarar que se enquadra dos requisitos para receber o benefício.

Conforme o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, em entrevista ao site UOL, se o requerente mentiu seus dados, principalmente a renda, para obter vantagem indevida, isso configura crime de estelionato, com pena de até 5 anos de prisão.

Sendo um crime contra os cofres públicos, essa pena pode chegar a 6 anos e 8 meses. Então, fraudar para receber o auxílio emergencial pode ter consequências pesadas.

Ainda segundo Cunha, como o auxílio emergencial é liberado em 3 parcelas, o crime continua em andamento. Desta forma, o cidadão que fraudou seu cadastro poderá ser preso em flagrante imediatamente.

Por se tratar de um benefício que é liberado com recursos federais, os responsáveis pelas investigações e denúncias são a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

Os cidadãos que tiveram seu CPF utilizado de forma indevida por criminosos para pedi o auxílio, devem procurar a polícia imediatamente e registrar um Boletim de Ocorrência.

Este caso também figura em estelionato, entretanto, a diferença é que parte do criminoso que usou os dados da vítima indevidamente para pedir o benefício, conforme revela Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal.

 

Fonte: Por: Cassío Coelho - Seu Crédito Digital.

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