
Por meio do Decreto nº 13.254 de 29 de janeiro de 2021, a prefeita Raissa Bento revogou os demais decretos municipais e passam a valer os Decretos Estaduais, no município de Guajará-Mirim/RO.
Atendendo a recomendação do Ministério Público de Rondônia, na tarde desta sexta-feira, 29, a prefeita Raissa Bento, publicou o novo Decreto revogando os demais Decretos municipais de 2021 que tratam de medidas visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, sendo eles: n° 13.182/21, n° 13.183/21 e n° 13.206/21 13.237/21, passando a vigorar os Decreto Estaduais n° 25.728/21, n° 25.729/21 e Decreto n° 25.754/21.
Ainda com relação ao toque de recolher, foi mantido o horário, das 20 às 6, mas liberada entrega por delivery, com exceção de bebidas alcoólicas. Farmácias, distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacado e varejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar até 20 horas, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
Continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, assim como o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
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