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Decreto altera funcionamento de restaurantes e templos religiosos em Rondônia

14/02/2021 às 12h57
Por: João Teixeira
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Decreto altera funcionamento de restaurantes e templos religiosos em Rondônia

O governo de Rondônia publicou o decreto 25.831, na noite desta sexta-feira (12), alterando o funcionamento de restaurantes e templos de culto. O documento mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h e a proibição de venda de bebidas alcoólicas.

Cerimônias religiosas

Conforme o novo decreto, a ocupação máxima dos templos para cerimônias religiosas não poderá ultrapassar 30% para cidades enquadradas na Fase 1, 50% para cidades na Fase 2 e 70% aos municípios na Fase 3.

Restaurantes

A entrada de pessoas em restaurantes é permitida até às 21h e a permanência até às 22h. Após esse horário só podem funcionar entregas via delivery. A venda de bebidas alcoólicas segue proibida em qualquer horário.

Bebidas alcoólicas

Todos os estabelecimentos podem funcionar por meio de delivery, inclusive bares. Porém, é proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 20h30 e 6h.

O decreto também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, em cidades nas Fases 1, 2 e 3.

Toque de recolher

Continua a restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas entre às 21h e 6h, em todas as cidades enquadradas nas Fases 1, 2 e 3. Estão liberadas para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • serviços de entrega de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes (sendo proibida a venda e a entrega de bebidas alcoólicas);
  • circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde;
  • deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;
  • transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos e mototáxi.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h, são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Veja em que fase seu município está

Plano de distanciamento social

Fase 3
Porto Velho Jaru Cacoal
Ariquemes Alvorada D’Oeste Ji-Paraná
Nova Brasilândia D’Oeste Rolim de Moura Mirante da Serra
Buritis São Felipe D’Oeste Candeias do Jamari
Costa Marques Ministro Andreazza Vilhena
Cujubim Pimenteiras do Oeste Primavera de Rondônia
Monte Negro São Miguel do Guaporé Ouro Preto do Oeste
Nova Mamoré   Guajará-Mirim
São Francisco do Guaporé   Theobroma
Seringueiras   Urupá
Vale do Anari   Alto Alegre dos Parecis
    Espigão D’Oeste
    Machadinho D’Oeste
    Alta Floresta D’Oeste
    Alto Paraíso
    Cabixi
    Cacaulândia
    Campo Novo de Rondônia
    Castanheiras
    Cerejeiras
    Chupinguaia
    Colorado do Oeste
    Corumbiara
    Governador Jorge Teixeira
    Itapuã do Oeste
    Nova União
    Novo Horizonte do Oeste
    Parecis
    Presidente Médici
    Rio Crespo
    Teixeirópolis
    Santa Luzia D’Oeste
    Vale do Paraíso
    Pimenta Bueno
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