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INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA VACINAÇÃO GESTANTES

11/05/2021 às 23h34
Por: João Teixeira
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INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA VACINAÇÃO GESTANTES

                                            GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA

Ofício-Circular nº 74/2021/AGEVISA-NI

Aos Secretários Municipais de Saúde - Rondônia

Assunto: INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA VACINAÇÃO GESTANTES

Senhor (a) Secretário(a),

Em atendimento a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Programa Nacional de Imunuzações interrompe temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas com as vacinas COVID-19 AstraZeneca/Oxford.

Adicionalmente orienta-se a interrupção temporária da vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

A vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades deverá prosseguir com as demais vacinas contra a COVID-19 em uso no país. Visto que, o perfil risco/benefício da vacinação neste grupo é altamente favorável (Sinovac/Butantan e Pfizer).

Para vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades, a mulher deverá comprovar a condição de risco (comorbidade) por meio de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica.

Em relação ao cumprimento do esquema vacinal para as gestantes que já foram vacinadas com a primeira dose, orientações detalhadas serão emitidas em nota técnica pelo Programa Nacional de Imunizações.

Portanto, solicitamos ampla divulgação e compreensão de todos, para aguardar Nota Técnica que será emitida pelo Programa Nacional de Imunizações.

                                                Atenciosamente,

                                 ANA FLORA CAMARGO GERHARDT

                                        Diretora Geral da AGEVISA

Documento assinado eletronicamente por ANA FLORA CAMARGO

GERHARDT, Diretor(a), em 11/05/2021, às 20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

 

Fonte: Assessoria

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