
Foi publicado na noite de quinta-feira (20), a lei complementar n° 1.089 em edição extra do Diário Oficial (Diof), que altera a área limite de duas reservas extrativistas de Rondônia. Com a aprovação da nova lei, pelo governador Marcos Rocha (sem partido), sem vetos, os limites das reservas Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim serão alterados.
Na reserva extrativista Jaci-Paraná (que abrange os municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré), haverá a redução de uma área de cerca de 150 mil hectares, que agora saem do domínio público e passam a ser privado. A área restante da reserva ficará no corredor ecológico às margens do Rio Jaci e Rio Branco, com um total de 45 mil hectares.
Já o Parque Guajará-Mirim (que abrange as cidades de Guajará e Nova Mamoré) terá uma nova área de 200.094,72 hectares; antes eram 216.568,00 hectares.
A alteração de limites é vista com preocupação por entidades ambientais. Isso porque a Reserva Extrativista Jaci-Paraná é a 2ª mais desmatada da Amazônia Legal, e o Parque Estadual de Guajará-Mirim, próximo da Terra Indígena Karipuna, a 9ª reserva mais desmatada do país.
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o parque está localizado nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, sendo abrigo de espécies que constam na lista brasileira ou nas listas estaduais de espécies ameaçadas de extinção, quase ameaçadas e vulneráveis.
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