
Uma liminar expedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) torna inconstitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o magistrado, a prova é desnecessária, ressaltando que o exercício advocatício é a única profissão no país em que o bacharelado precisa se submeter à proficiência. A decisão foi anunciada nesta quinta (16), com base numa ação movida pelo membro do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), Francisco Cleuton Maciel, contra a OAB do Ceará.
Embora seja provisória, a sentença que dá direito aos formados em Direito de representar clientes vale para todo o país. O magistrado acrescentou que a circunstância já de cara bate no princípio da isonomia. A assessoria de imprensa do TRF-5 informou que o mérito deverá ser julgado só na primeira semana após o recesso da casa, possivelmente em 13 de janeiro.
Veja a resposta da OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal” e em nota oficial diz que a má qualidade de ensino reflete também em “concurso para juiz”. Em nota oficial ele diz que segundo a legislação brasileira é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Cavalcante insistiu na tese de que para a Ordem seria confortável ampliar os 720 mil membros para 2 milhões para aumentar a representatividade da instituição. “Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições – eu diria – contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições”, afirmou.
O presidente da OAB prossegue atacando outros profissionais jurídicos. “No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia – enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.”
Cavalcante diz ainda ser mentira que esta é a única profissão que exige curso de proficiência. “Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido”, diz.
A prova Esta edição do exame teve recorde de inscritos. Ao todo, foram 106.941 candidatos, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase e apenas 12.634 foram aprovados, ou 11,8% do total inicial. Caso o número de recursos aceitos não seja significativo, este será o menor porcentual de aprovados do exame na história.
O dado tem gerado polêmica entre especialistas. A OAB defende que ele reflete a falta de qualidade da maioria das faculdades de Direito, mas professores mostram que a ordem aprova sempre uma quantidade parecida de candidatos, independente do total de inscritos. Pelo edital, não deve haver limite numérico e todos que demonstrarem ter conhecimentos mínimos para exercer a função devem ser aprovados.
ENTENDA A PROVA:
Quem tem que fazer? Todos os estudantes de Direito. Só os aprovados na OAB recebem um registro e podem representar clientes
Como é? O Exame da Ordem dos Advogados do Brasil é composto por duas fases. A primeira é composta de 100 perguntas com alternativas. Os aprovados fazem a segunda em que redigem uma peça prática e respondem a cinco questões dissertativas
Quando é feito? Três vezes por ano. Devido há atrasos acumulados em várias edições, a prova atual corresponde a segunda de 2010
Fonte: Rondoniadinamica
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