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Justiça de eleitoral Rondônia vê abuso em operação da PF e invalida provas obtidas na casa de ex-prefeito

Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou o pedido dos advogados do ex-prefeito de Guajará-Mirim, Antônio Bento,

21/08/2021 às 10h42
Por: João Teixeira Fonte: Informanahora
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Por 5 votos a 1, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral acatou o pedido dos advogados do ex-prefeito de Guajará-Mirim, Antônio Bento, e de sua esposa, a prefeita Raíssa Bento, anulando as provas obtidas pela Polícia Federal, na residência do casal, na campanha eleitoral de 2020. 

As provas agora deverão ser desentranhadas do inquérito, mantendo-se inalteradas as demais provas recolhidas nas buscas realizadas pela operação policial em outros locais da operação. Segundo os juízes eleitorais, a diligência previa a busca e a apreensão apenas no escritório de Antônio Bento, e não na residência.

Na ação, o ex-prefeito pediu a anulação de todas as provas coletadas na operação e acusa os federais de abuso policial. A operação visava a coleta de provas contra Raíssa Bento por abuso de poder econômico nas eleições em que ela acabou se elegendo prefeita da cidade. 

Segundo o relator do processo, juiz federal Marcel Stival, a operação policial foi realizada dia 14 de novembro de 2014, em decorrência de investigações da Polícia Federal que “indicam a ocorrência de atos com potencialidade para ter causado o desequilíbrio daquele pleito municipal, consistente na distribuição gratuita de combustível e gás de cozinha como forma de arregimentar eleitores e simpatizantes da candidata à prefeitura de Guajará Mirim”.

CONFIRA: 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
ACÓRDÃO N.137/2021
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PJe n. 0600947-83.2020.6.22.0001- GUAJARÁ-MIRIM/RO
Relator: Juiz Marcelo Stival
Recorrente: Antônio Bento do Nascimento
Advogado: Marlúcio Lima Paes – OAB/RO n. 9904
Advogado: Antônio Bento do Nascimento – OAB/RO n. 5544
Advogado: Francis Hency Oliveira Almeida de Lucena – OAB/RO n. 11026
Recorrente: Raíssa da Silva Paes
Advogado: Marlúcio Lima Paes – OAB/RO n. 9904
Advogado: Antônio Bento do Nascimento – OAB/RO n. 5544
Advogado: Francis Hency Oliveira Almeida de Lucena – OAB/RO n. 11026
Advogada: Divanilce de Sousa Andrade – OAB/RO n. 8835
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro de Guajará-Mirim
Advogado: Marlúcio Lima Paes – OAB/RO n. 9904
Advogado: Antônio Bento do Nascimento – OAB/RO n. 5544
Advogado: Francis Hency Oliveira Almeida de Lucena – OAB/RO n. 11026
Recorrida: Delegacia da Polícia Federal em Guajará-Mirim

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