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URGENTE: STF suspende ação de reintegração de posse em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, a ação de reintegração de posse nas fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III, Norbrasil, Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem.

22/10/2021 às 05h53 Atualizada em 22/10/2021 às 06h05
Por: João Teixeira Fonte: Valor e Mercado RO
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O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, a ação de reintegração de posse nas fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III, Norbrasil, Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem. As ações acontecem de Nova-Mutum a Guajará-Mirim. A liminar foi concedida pela ministra Carmen Lúcia.

No pedido liminar, os advogados, solicitaram a suspendendo-se por 6 meses o cumprimento da reintegração de posse; ou, subsidiariamente, condicionando-a à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas, especialmente quanto ao isolamento social.

               

Na data de hoje 21/10/2021, a Min. Carmem Lúcia decidiu por DEFERIR A LIMINAR requerida, determinando por tanto a suspensão da ordem de reintegração de posse.
Vejamos:

LIMINAR DEFERIDA (…) “(…) para suspender, no que se refere à execução da ordem de reintegração de posse, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Sétima Vara Cível de Porto Velho no Processo n. 7030469-20.2020.8.22.0001, até o julgamento de mérito da presente reclamação (art. 158 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e inc. II do art. 989 do Código de Processo Civil).8. Requisitem-se informações urgentes à autoridade reclamada (art. 157 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).9. Superado o prazo definido, com ou sem prestação das informações requisitadas, cite-se o beneficiário do ato reclamado, para, querendo, contestar a presente reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil).10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República (art. 16 da Lei n. 8.038/1990 e art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) (…)”.

Conforme anexado, o print da página do site do STF.

Diante o exposto e diante a ordem do STF, REQUEREMOS A RETIRADA IMEDIATA DO CONTINGENTE POLICIAL DO IMÓVEL e ainda a SUSPENSÃO da ordem de reintegração de posse, nos termos da decisão liminar deferida.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Porto Velho, 21 de Outubro de 2021. 

 

FONTE: VALOR E MERCADO RO

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