20°C 38°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

URGENTE: STF suspende ação de reintegração de posse em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, a ação de reintegração de posse nas fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III, Norbrasil, Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem.

22/10/2021 às 05h53 Atualizada em 22/10/2021 às 06h05
Por: João Teixeira Fonte: Valor e Mercado RO
Compartilhe:
Divulgação
Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de liminar, a ação de reintegração de posse nas fazendas Arco-Íris, Boi Sossego, Três irmãos I, II e III, Norbrasil, Nova Esperança, Boa Esperança e Santa Carmem. As ações acontecem de Nova-Mutum a Guajará-Mirim. A liminar foi concedida pela ministra Carmen Lúcia.

No pedido liminar, os advogados, solicitaram a suspendendo-se por 6 meses o cumprimento da reintegração de posse; ou, subsidiariamente, condicionando-a à realocação das famílias em condições dignas e sanitariamente adequadas, especialmente quanto ao isolamento social.

               

Na data de hoje 21/10/2021, a Min. Carmem Lúcia decidiu por DEFERIR A LIMINAR requerida, determinando por tanto a suspensão da ordem de reintegração de posse.
Vejamos:

LIMINAR DEFERIDA (…) “(…) para suspender, no que se refere à execução da ordem de reintegração de posse, os efeitos da decisão proferida pelo juízo da Sétima Vara Cível de Porto Velho no Processo n. 7030469-20.2020.8.22.0001, até o julgamento de mérito da presente reclamação (art. 158 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e inc. II do art. 989 do Código de Processo Civil).8. Requisitem-se informações urgentes à autoridade reclamada (art. 157 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).9. Superado o prazo definido, com ou sem prestação das informações requisitadas, cite-se o beneficiário do ato reclamado, para, querendo, contestar a presente reclamação (inc. III do art. 989 do Código de Processo Civil).10. Na sequência, vista à Procuradoria-Geral da República (art. 16 da Lei n. 8.038/1990 e art. 160 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) (…)”.

Conforme anexado, o print da página do site do STF.

Diante o exposto e diante a ordem do STF, REQUEREMOS A RETIRADA IMEDIATA DO CONTINGENTE POLICIAL DO IMÓVEL e ainda a SUSPENSÃO da ordem de reintegração de posse, nos termos da decisão liminar deferida.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Porto Velho, 21 de Outubro de 2021. 

 

FONTE: VALOR E MERCADO RO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
25°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 38°

25° Sensação
1.33km/h Vento
55% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h30 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Dom 40° 21°
Seg 39° 25°
Ter 37° 21°
Qua 39° 21°
Qui 40° 23°
Atualizado às 21h17
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,03%
Euro
R$ 6,00 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,215,42 -0,97%
Ibovespa
171,031,73 pts 1.85%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade