22°C 36°C
Guajará-Mirim, RO
Publicidade

MP MOVE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA BATISTA, O CARRASCO DOS DEMITIDOS

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça

12/01/2011 às 11h06
Por: João Teixeira
Compartilhe:
MP MOVE AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA BATISTA, O CARRASCO DOS DEMITIDOS

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-secretário municipal de Administração de Ji-Paraná, José Batista da Silva, por uso irregular de combustível adquirido pelo Poder Público Municipal, enquanto ocupava o cargo.

De acordo com o Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, autor da ação, entre os meses de abril a maio de 2006, José Batista da Silva contribuiu para que combustível adquirido pela Administração Municipal fosse destinado a veículos particulares, sem que fosse comprovada a finalidade pública do ato.

O membro do Ministério Público explica que 22,8 mil litros de gasolina e 9,8 mil litros de óleo diesel, adquiridos pelo Município, por meio de licitação, foram retirados do posto de combustível vencedor do certame, mediante a apresentação de requisições, sem que fossem observadas exigências previstas pela Instrução Normativa nº 13 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, como a apresentação de demonstrativo sintético de consumo por tipo de combustível e demonstrativo analítico de consumo por viaturas ou máquinas.

Segundo apurou o MP, pelo menos por cinco vezes, o então Secretário de Administração assinou notas de venda do próprio estabelecimento vencedor da licitação, autorizando o abastecimento de veículos particulares, sem que houvesse comprovação do aproveitamento público do produto. Posteriormente, as notas eram substituídas por requisições oficiais, conforme assegurou o responsável pelo controle do combustível.

Como exemplo de abastecimento sem comprovação da finalidade pública, em 12 de junho de 2006, na nota de venda nº 80158, o réu autorizou o abastecimento de 38 litros de gasolina no veículo Fiat Strada, placa NCK 5665, de sua propriedade. Casos como este ocorreram outras vezes.

O Promotor de Justiça observa que a maioria das notas de venda assinadas por José Batista não traziam a indicação do condutor do veículo que efetuou o abastecimento, sendo desprovidas de identificação do veículo, registro de hodômetro ou finalidade do deslocamento. Ao todo, as notas inseridas nos autos indicam a utilização de 586 litros de gasolina e 155 litros de óleo diesel sem comprovação de finalidade pública. Na época, a quantidade gerou um gasto de R$ 1.988.

Diante do caso, o Ministério Público requer a condenação do réu José Batista por ato de improbidade administrativa, nas sanções previstas no artigo 11, da lei 8.429/92 e também no artigo 12. Assim, pede o ressarcimento do valor relativo a 586 litros de gasolina e 155 litros de óleo diesel, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração percebida pelo réu, entre outros.

Fonte: MPE-RO

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Guajará-Mirim, RO
21°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 36°

21° Sensação
1.37km/h Vento
74% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h29 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Seg 37° 24°
Ter 38° 23°
Qua 40° 22°
Qui 40° 25°
Sex 42° 25°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 -0,03%
Euro
R$ 6,00 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 420,204,20 -0,97%
Ibovespa
171,031,73 pts 1.85%
Publicidade
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade