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Isenção de IPI para a compra de carro zero por deficientes e taxistas é prorrogada

O texto que já tinha sido analisado pela Câmara dos Deputados foi aprovado no Senado, e vai para a sanção presidencial

19/12/2021 às 20h50
Por: João Teixeira Fonte: Rede de Notícias Regional /Brasília
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Os taxistas e as pessoas com deficiência poderão comprar carros novos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por mais cinco anos. A isenção vai até o fim de 2026.

O texto que já tinha sido analisado pela Câmara dos Deputados foi aprovado no Senado, e vai para a sanção presidencial.O valor da compra do carro novo foi ampliado de R$ 140 mil para R$ 200 mil.

Para o presidente do Conselho de Economia do Distrito Federal, César Bergo, 2022 vai começar atendendo este público com a isenção de impostos na hora de comprar um carro zero.

“O ano termina permitindo que no ano que vem esse segmento passe a ter, também, essas vantagens na aquisição de seus veículos, muitos deles para a sua própria sobrevivência, que é o caso dos taxistas e dos deficientes para as suas atividades normais. Portanto, trata de um projeto social muito importante que vai permitir a essas famílias bastante tranquilidade. E a desoneração já vem sendo feita e prevista há muitos anos”.

O professor do IDP e doutorando em tributação pela USP, Ivan Allegretti, faz uma ressalva: embora os taxistas e deficientes recebam este benefício, quem paga por isso é toda a sociedade brasileira.

“Na prática, o que se tem é que toda sociedade acaba financiando esses benefícios sociais, que podem ter as suas justificativas. Tem a sua razão de ser, como é o caso de ajudar as pessoas com deficiência e ajudar também os taxistas. O que é preciso é que haja uma deliberação, que haja uma ampla consciente da sociedade por meio do legislador, dos representantes eleitos, sobre se a sociedade deve ou não financiar esse tipo de subsídios, esse tipo de auxílio a esse grupo de pessoas”.  

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aumentou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor de veículos, que podem ser comprados com isenção parcial do ICMS por pessoas com deficiência. Este benefício é concedido aos deficientes e taxistas na compra de carro novo desde 1995.

 

Por Rede de Notícias Regional /Brasília
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