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TSE prevê prisão para quem divulgar fake news em 2022

Inclusão de punição severa para divulgação de notícias falsas evitará danos à democracia

21/12/2021 às 13h23
Por: João Teixeira Fonte: Diário da Amazônia
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Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, antes do recesso de fim de ano, o calendário para as Eleições 2022 e as principais regras que estarão vigorando para o pleito. No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro.

Uma das mudanças anunciadas é que a divulgação fake news (notícias falsas) será punida com prisão.

Por enquanto, o que foi aprovado é uma minuta das principais regras eleitorais, mas a inclusão de punição severa para divulgação de notícias falsas evitará danos à democracia. O Brasil foi inundado por factoides e isso vem perturbando a nação. Esse tipo de conduta interferiu nas eleições passadas, e vem causando alvoroço na pandemia com a propagação de fakes News sobre vacina e outras lorotas.

Um país do tamanho e da importância do Brasil não pode ficar refém de oportunistas que se aproveitam a boa-fé de parte da população. A manipulação de pessoas é nociva em qualquer condição, mas no que se refere a eleições quase gerais e controle de pandemia é no mínimo uma atitude ‘absurda’.

A inclusão de punição em casos de propagação de notícias falsas deverá dar reequilíbrio ao debate eleitoral, onde os principais candidatos devam aparecer ao eleitor com propostas e ideias saudáveis e exequíveis.

A minuta aprovada pelos ministros do TSE teve como base a resolução de 2019 para as eleições de 2020, mas incorporou novas regras, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens, com base em sugestões de partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas.

O texto foi relatado pelo ministro Edson Fachin. O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

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