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MPF pede impugnação da candidatura à deputado estadual do ex-prefeito Carlinhos Camurça

A condenação ocorreu por superfaturamento nas medições e foi um ato de gestão considerado antieconômico.

24/08/2022 às 00h12
Por: João Teixeira Fonte: Alô Rondônia
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O Procurador Regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves requereu à Justiça Eleitoral a impugnação, em caráter definitivo, do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Velho, Carlinhos Camurça (PSDB), candidato a deputado estadual (processo n0600608-59.2022.6.22.0000).

Segundo o procurador, Camurça encontra-se inelegível, porque teve suas contas rejeitadas, na época em que era prefeito, “com imputação de débito, por irregularidades insanáveis que configuraram atos dolosos de improbidade administrativa”.

O Procurador federal, em seu Parecer citou o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, c/c art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n. 64/90, que diz o seguinte:

Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:

[…]

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

O Parecer detalha ainda que as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, estão materializadas no Processo TCE n. 3524/03, de Tomada de Contas Especial, relativa a irregularidades ocorridas em obras de pavimentação e drenagem urbana, executada pela Secretaria Municipal de Obras.

A condenação ocorreu por superfaturamento nas medições e foi um ato de gestão considerado antieconômico.

 

O dano ao erário foi superior a R$ 321 mil, na época e o ex-prefeito foi condenado a devolver o valor aos cofres públicos municipais, dentre outras sanções.

 

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