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Tribunal de Contas aceita denúncia e abre procedimento para apurar Estado de Emergência e terceirização da Saúde pública em Vilhena

Denúncia foi protocolada pelo advogado Caetano Vendimiatti Neto

09/02/2023 às 21h37
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Rondônia em Pauta
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O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) originou-se pelo encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), via canal da Ouvidoria de Contas, de comunicado de irregularidades assinado pelo sr. Caetano Vendimiatti Netto.
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Caetano apontou suposta ausência de suporte fático e legal para a emissão do Decreto Municipal n. 59.358/2023, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública, bem como suposta falta de justificativa e respaldo técnico/legal para a celebração do Convênio n. 001/2023/PGM (proc. adm. n. 1513/2023) com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes visando à “prestação de serviços complementares ao Sistema Único de Saúde – SUS, para assistência à saúde da população em geral e populações mais vulneráveis, em todas as faixas etárias, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada de ações preventivas”.

ACUSAÇÕES FEITAS POR CAETANO

a) Que o Decreto Municipal n. 59.358/2023, que declarou situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Vilhena teria se baseado em dados inverídicos e errôneos, bem como em sobreposição de números;

b) Que o município não possuiria legislação aprovada pela Câmara que autorizasse a transferência de serviços de saúde para a iniciativa privada;

c) Que a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes possuiria histórico de má gestão em outros municípios que a contrataram e que adotaram o modelo ora escolhido pelo município de Vilhena;

d) Que a assinatura do convênio não estaria convenientemente justificada, uma vez que não teria ficado comprovado que a Administração não teria condições de ampliar os serviços de saúde sem o auxílio da iniciativa privada;

e) Ausência de prévio debate público com a população e a Câmara, bem como ausência de aval do Conselho Municipal de Saúde.

ANÁLISE TÉCNICA DO TCE

O Auditor de Controle Externo, Wesler Andres Pereira Neves, emitiu o seguinte relatório:

Entende-se haver os indícios necessários de que a Prefeitura de Vilhena, aparentemente de forma abrupta, decidiu promover profunda alteração na maneira de prestar os serviços públicos de saúde à população, transferindo a execução de significativa parcela deles para a iniciativa privada.

Chama a atenção que a Prefeitura pretende dispender com o Convênio n. 001/2023/PGM, em apenas seis meses, o significativo montante de R$ 55.550.528,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos e cinquenta mil e quinhentos e vinte e oito reais)
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Em face, pois da gravidade das acusações e do montante de recursos públicos envolvidos, impõe-se como necessária análise de mérito, com intuito de averiguar, entre outros pontos: se a decretação de situação emergencial na área de saúde está devidamente comprovada e se foi realizada de acordo com as regras legais; se a opção escolhida pela prefeitura é, de fato, técnica e financeiramente a mais viável; quais as justificativas para a escolha do fornecedor.
É relevante acrescentar que as questões pertinentes à decretação da situação emergencial e da celebração do Convênio n. 001/2023/PGM já são objeto de interesse por esta Corte, encontrando-se em curso diligência da SGCE para coleta de informações e documentos para a devida análise.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, presentes os requisitos de seletividade da informação constante neste Procedimento Apuratório Preliminar propõe-se, nos termos do art. 12 da Resolução n. 291/2019/TCE-RO, o encaminhamento ao corpo instrutivo, para realização de ação de controle específica, processando este Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), de imediato, na categoria de “Representação”.
Propõe-se, por fim, seja dado ao corpo instrutivo, desde logo, autorização para a realização de toda e qualquer diligência que se faça necessária à instrução do feito.

O relatório já foi despachado para o Conselheiro Jailson Viana de Almeida.

 

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