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Liminar obtida pelo MP retira do policiamento ostensivo PMs acusados de torturar menor de 14 anos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis,

18/03/2011 às 18h58
Por: João Teixeira
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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, obteve na Justiça medida liminar que retira da escala de policiamento ostensivo quatro policiais militares acusados de terem torturado adolescente de 14 anos para obtenção de confissão. Com a decisão, os policiais exercerão, temporariamente, funções administrativas.

A medida liminar foi concedida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, que relata que os policiais Kenio Andrade da Fonseca, Glemison Souza Lima, Erlan Dieisson Piper e Jode dos Santos Costa submeteram adolescente que estava sob a custódia do grupo a intenso sofrimento, causando-lhe lesões corporais generalizadas, para que admitisse ter participado de crimes de roubo ocorridos na cidade. 
Os policiais, de acordo com o MP, colocaram a vítima dentro da viatura utilizada pela guarnição policial e levaram-na para um local deserto, onde iniciaram um 'interrogatório', com o uso de aparelho de choque para que o adolescente confessasse os crimes e indicasse a localização de bens. O equipamento foi mais tarde encontrado na casa de um dos PMs.

Para o Promotor de Justiça, os policiais praticaram ato de improbidade administrativa, por ação, tendo atentado contra os princípios da administração pública e violado os deveres de honestidade e legalidade, visando fim proibido em lei. 
O integrante do MP afirma que o comportamento do grupo foi extremamente reprovável, pois, na qualidade de policiais militares, os PMs deveriam velar pela integridade física de todos os cidadãos, em especial aqueles que são postos sob sua custódia, ainda que temporária, como foi o caso. Nelson Liu Pitanga ressalta que a conduta dos PMs foi ainda mais grave pelo fato de a vítima ser menor de idade.

O Promotor de Justiça, que também denunciou o grupo por tortura em ação penal, requer na ação civil pública a condenação dos PMs nas sanções previstas na Lei 8.429/92, entre elas a perda da função pública.

 

Fonte: MP-RO

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