
Um jovem jornalista foi autorizado a acompanhar uma cirurgia, no centro médico de um grande hospital. Cirurgia considerada simples, vascular, de uma veia da perna. Tudo bem até o médico aplicar o bisturi. No mesmo instante, o jornalista implodiu. Desmaiou. Foi uma correria na sala, porque além do paciente, que não tinha nenhuma relação de parentesco com o "convidado", a equipe teve que cuidar também do intruso. Por que a história que aconteceu há cerca de quatro décadas, com este agora veterano escriba? Porque esse pode ser um efeito colateral de uma lei, recheada de boas intenções, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada, com vetos, pelo governador Marcos Rocha. Basicamente, o projeto de autoria da deputada de primeiro mandato dra. Raissa Sousa (doutora é de advogada, não de médica, para não se criar confusão com o comentário), determina que as mulheres, em todos os atendimentos médicos, tenham acompanhantes. É óbvia a intenção protetiva às mulheres, na essência do projeto da parlamentar. O problema vai acontecer na prática. Por vários motivos. Um deles é explícito: quem, leigo, consegue acompanhar um procedimento numa pessoa da família, sem entrar em pânico? Outro: num centro cirúrgico, por exemplo, o princípio básico é: quanto menos gente melhor. E mais: terá que ser colocada uma equipe extra para vigiar o acompanhante, caso ele tenha algum piripaque, ao ver seu familiar ou seu amor ou sua irmã ou sua mãe sendo operada ou sofrendo algum tipo mais agressivo de procedimento, necessário para sua cura? Ou caso se torne agressivo e precise ser contido, coisas que acontecem todos os dias em corredores e salas de atendimento de hospitais e clínicas, de quem será a responsabilidade?
Na análise do projeto a equipe de especialistas da assessoria do governador Marcos Rocha sugeriu veto a dois artigos do projeto. Mas impôs uma mudança que ainda torna a ideia básica, ao que tudo indica, absolutamente inconstitucional. A lei foi sancionada com uma medida que determina que a permissão a acompanhantes em todos os tratamentos a mulheres, seja cumprida apenas por instituições privadas, excluindo as públicas desta obrigação. Portanto, inconstitucional, por discriminatória. Certamente este assunto ainda terá muitos desdobramentos, mas seria muito positivo se os médicos (Conselho Federal de Medicina, Conselho Regional de Medicina, representantes de hospitais privados) fossem ouvidos sobre o complexo assunto. Quem sabe deste diálogo não poderia surgir uma solução criativa, que atendesse ainda melhor a preocupação de proteção às mulheres durante os atendimentos médicos? Há sim – e isso é unânime em todos os lados da questão – que se cuidar das mulheres e impedir que elas sejam abusadas, como já ocorreram muitos casos que se tornaram notícia nacional. Mas há que se encontrar soluções práticas e viáveis. Conversar, trocar ideias, aproveitar experiências pode ser, ainda, o melhor caminho para resolver questões tão difíceis.
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