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ESCAPOU DE MAIS UMA – Deputado Lebrão tem diploma eleitoral mantido pela Justiça

O deputado Lebrão ainda corre o risco de perder o mandato em outra ação

23/08/2023 às 14h49
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: JH Notícias
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Divulgação
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O julgamento do recurso apresentado pelo ex-deputado Luiz Cláudio da Agricultura contra o deputado estadual José Lebrão (UNIÃO), realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE durante a noite desta última terça-feira (22) em Brasília, terminou com decisão unanime a favor de Lebrão.

De acordo com Luiz Cláudio da Agricultura, o deputado Lebrão havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região pela prática do crime de uso de documento falso com pena de 2 anos e 11 meses, mais 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade e pena pecuniária de 10 salários mínimos.

Diante disso, o suplente argumentou que o candidato não detinha condição de elegibilidade, à época da apresentação do registro, em virtude da sanção, que acarretou a suspensão dos direitos políticos.

Citando precedentes, Raul Araújo reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral é pacífica no sentido de que a causa da inelegibilidade deve surgir até a data-limite para o registro de candidatura. Afirmou ainda que, pelo princípio da segurança jurídica, a inelegibilidade superveniente apta a fundamentar a interposição de RCED é aquela que surge após o registro, não podendo, portanto, ter sido alegada naquele momento.

Durante o julgamento, que foi retomado com a apresentação de voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, todos integrantes do colegiado referendaram o voto de Raul Araújo e acompanharam integralmente o entendimento do relator.

O deputado Lebrão ainda corre o risco de perder o mandato em outra ação que analisa o coeficiente eleitoral.

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