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Sem licitação - TCE SUSPENDE CONTRATO DO GOVERNO COM EMPRESA DE CONSIGNAÇÃO

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

06/04/2011 às 12h25
Por: João Teixeira
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Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Wilber Carlos dos Santos Coimbra, determinou a suspensão da execução dos serviços prestados pela empresa Multimargem Sistema Inovado de Margem Consignável Ltda à Secretaria de Estado da Administração (Sead), que tem como objetivo realizar o controle, processamento e averbação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

O conselheiro Wilber, que é o relator das contas da Sead para o exercício 2011, atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Yvonete Fontinele de Melo, para que o Tribunal de Contas adotasse medidas urgentes, visando averiguar a natureza contratual dessa prestação de serviço.

Em sua manifestação, a procuradora do Ministério Público de Contas diz que a prevalência ao cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos em todos os atos que regem a administração pública.

O relator, ao recepcionar a representação ministerial, determinou a imediata apuração, baixando termo de diligência à Secretaria de Estado da Administração. Após análise preliminar, ficou caracterizado que a prestação de serviço firmado entre a Multimargem e a Sead, designado através do Decreto 15.654, de 27 de janeiro de 2011, não obedeceu ao disposto no artigo 2º da Lei 8.666/93, que obriga a todas as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serem necessariamente precedidas de licitação.

Com objetivo de evitar dano ao erário estadual, bem como garantir a obediência ao princípio da impessoalidade, moralidade e da legalidade, o conselheiro Wilber Coimbra expediu a Medida Liminar nº 33/2011, que determina a suspensão da executoriedade do suposto contrato.

Na mesma medida expedida pelo conselheiro Wilber, entre outras determinações, fica o governo estadual obrigado a encaminhar ao relator toda a documentação relativa a essa prestação de serviço, além de tornar sem efeito eventuais atos administrativos praticados pela Sead decorrente do decreto que autorizou a delegação do serviço, até outra deliberação da Corte de Contas, quer seja monocrática ou colegiada.

 

Fonte: TCE-RO

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