
Porto Velho, Rondônia - O desembargador Kiyochi Mori, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, manteve a decisão da Corte Regional que condenou o governador Marcos Rocha ao pagamento de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022, em que foi reeleito.
O recurso especial eleitoral foi interposto pelo governador em face do Acórdão número 677/2023, que já havia rejeitado embargos de declaração (espécie de recurso), mantendo a procedência da representação por propaganda eleitoral irregular. O recorrente alegou a violação de normas eleitorais e princípios como a proporcionalidade e a razoabilidade, argumentando que suas propagandas eleitorais em vias públicas eram regulares.
O relator enfatizou que a aplicação de astreintes, ou seja, multas diárias por descumprimento de ordem judicial, ocorreu devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais pelo recorrente.
Concluindo a decisão, o desembargador Kiyochi Mori negou seguimento ao recurso especial com base nos fundamentos apresentados e nas normas processuais pertinentes, e manteve a condenação.
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