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Ministério Público recomenda execução de serviços de limpeza em Guajará-Mirim

O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou à Prefeitura de Guajará-Mirim

15/04/2011 às 10h55
Por: João Teixeira
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Ministério Público recomenda execução de serviços de limpeza em Guajará-Mirim

O Ministério Público do Estado de Rondônia recomendou à Prefeitura de Guajará-Mirim a execução de ações específicas para a limpeza e desobstrução de bueiros e galerias, além de ações que garantam o escoamento das águas das chuvas.

A medida foi adotada pelo Promotor de Justiça Dandy de Jesus Leite Borges, levando em conta a representação formulada por moradores do Bairro Serraria, de que, em razão das chuvas, diversas ruas e avenidas do município ficaram completamente alagadas, muitas delas por omissão do poder público municipal com relação a conservação de bueiros e galerias e as políticas públicas de ampliação da rede de esgoto. Sendo da competência da Prefeitura de Guajará-Mirim desenvolver ações preventivas e corretivas relacionadas ao escoamento de águas pluviais.

Na recomendação, a Promotoria ainda ressalta informações recebidas da população e registros fotográficos, de que diversos bueiros e galerias encontravam-se obstruídos, o que resultou no alagamento de significativa parte da cidade. E que inúmeras famílias foram afetadas pela omissão do poder público municipal, com danos materiais e morais. Também foi considerada a urgente necessidade de ações que reflitam na política urbana e planejamento urbanístico, além do bem-estar da população.

Foi recomendado a Prefeitura de Guajará-Mirim que execute ações específicas para a limpeza e desobstrução de bueiros e galerias em um prazo de cinco dias devendo ser encaminhado ao MP, a cada dez dias, relatório informando as avenidas e os bairros que receberam a intervenção municipal. Também foi recomendado que no prazo de 60 dias sejam apresentadas informações sobre a regularidade dos serviços prestados pela Caerd ao Município, indicando  se estão sendo oferecidos de maneira satisfatória, e um plano de limpeza e desobstrução de bueiros e galerias, a fim de evitar que os mesmos fatos se repitam no inverno amazônico que se iniciará em  meados de novembro de 2011. E que seja enviado ao MP, em um prazo de  30 dias, um relatório de notificações para cada fiscal da prefeitura, relativo a retirada de lixo e entulho pela população. A Promotoria alerta ainda que em caso de descumprimento da recomendação será ajuizada uma Ação Civil Pública.

 

 

 

Fonte: TJ/RO

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