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ESCOLAS DO ESTADO CONTINUAM DESCORBERTAS, APÓS VENDAVAL EM GUAJARÁ A QUASE DOIS MESES

No dia 20 do mês de outubro, aconteceu em Guajará-Mirim um forte vendaval,

06/12/2023 às 14h59 Atualizada em 08/12/2023 às 22h03
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Guajara Noticias
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No dia 20 do mês de outubro, aconteceu em Guajará-Mirim um forte vendaval, com chuvas fortes e rachadas de ventos com alto poder de destruição. As chuvas até que foram bem-vindas, porque a população esperava por este momento, em razão da grave estiagem e do calor intenso que se abateu sobre a região no verão deste ano. Plantações e jardins estavam em estado crítico, em virtude do sol causticante do verão amazônico. Entretanto, as fortíssimas rajadas de ventos causaram estragos incalculáveis à população em diversos bairros da Pérola do Mamoré. O Jornal Eletrônico Guajará Notícias produziu uma matéria que mostra os estragos produzidos pelo vendaval em outubro passado. https://guajaranoticias.com.br/noticia/31628/chuva-com-vento-forte-provoca-medo-e-destruicao-na-perola-do-mamore

Entre os registros de destruição, está a Escola Estadual Irmã Maria Celeste que teve o telhado levado pelo vento, assim como várias árvores do pátio foram arrancadas. Outra escola que ficou praticamente destruída foi a Escola Teófilo Limão, no Ramal Bom Sossego, que funciona como extensão da escola Irmã Maria Celeste, e que ficou sem o telhado. Desde o ocorrido, absolutamente nada foi feito para recuperar as escolas e a comunidade tem sofrido muito com o descaso. Como, agora, as chuvas passaram a cair com maior regularidade, os transtornos são diários e a população está indignada com a situação. Conforme declarações de estudantes e pais de alunos, sempre que cai uma chuva, a situação é de verdadeira calamidade. É um Deus nos acuda, declarou um pai de aluno.

         

Esta semana, o Guajará Notícias recebeu inúmeras reclamações de pais de alunos, tanto da escola Irmã Maria Celeste, como Teófilo Limão. Não dá para entender por que as autoridades negam aos estudantes a garantia constitucional do direito à educação. Este fato requer uma ação rápida e concreta do representante do Governo de Rondônia no município. O descaso com a educação pode causar prejuízos irreparáveis na formação de crianças, jovens e adultos que necessitam do atendimento eficiente. É possível que a demanda não tenha sido levada à Secretária de Estado da Educação, porque não há justificativa plausível para tamanha omissão.

 

 

 

 

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