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Justiça mantém PMs na segurança dos ex-governadores Cassol e Cahulla

A juíza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho,

19/04/2011 às 11h20
Por: João Teixeira
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A juíza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, negou liminar em ação popular e manteve os privilégios dos ex-governadores Ivo Cassol e João Cahulla de terem sua segurança pessoal e de suas respectivas famílias feitas por policiais militares pagos pelo Estado.

A ação popular foi impetrada pelo cidadão Domingos Borges da Silva contra Cassol, hoje senador, e  Cahulla, aposentado como ex-governador, e o Estado de Rondônia, objetivando, em liminar, a suspensão da execução da Lei número 2.255/2010, que dispõe sobre a segurança de ex-Governadores do Estado de Rondônia.

Atualmente, um efetivo de 30 policiais militares presta segurança aos dois ex-governadores e até aos filhos destes quando em viagens de férias. Segundo a Casa Militar do Estado, 18 homens acompanham os passos de Ivo Cassol (PP). Outros 12 estão à disposição de João Cahulla (PPS). Cassol, por sua vez, afirma que são “apenas” 16 policiais à sua disposição.

O número é superior à quantidade de policiais lotada em muitos municípios do Estado, como  Vale do Anari, com quase 10 mil habitantes, e que possui um efetivo de oito PMs. Os 31 mil moradores de Machadinho D'Oeste, por sua vez, contam com 26 policiais.

Na ação popular, Domingos Borges informa à justiça que Ivo Narciso Cassol submeteu à aprovação, pela Assembléia Legislativa de Rondônia, da lei que tem por finalidade criar medidas de segurança aos ex-Governadores, entendendo o autor popular que se trata de norma que institui privilégios inaceitáveis custeados pelo erário.

“A narrativa inicial, desprovida de documentos probatórios acerca da lesividade ao patrimônio público, não convence o juízo quanto ao cabimento da medida liminar”, anotou a juíza Duília Sgrott Reis na decisão que manteve os privilégios dos ex-governadores.

Segundo a magistrada, “induvidoso que a Lei combativa está em vigor, contudo não há notícia nos autos que efetivamente existem agentes públicos (ou particulares custeados pelo erário), assegurando segurança pessoal a ex-Governadores”.

Na sua decisão, Duília Sgrott Reis acrescenta: “A redação do artigo 1º da Lei 2.255/2010 apenas dispões que fica assegurado o direito a segurança de ex-Governadores, mas não especifica o quantitativo, nem especifica como se opera esse direito.Se assim, a prima facie, não se tem demonstrado, de plano, lesividade ao erário. Logo, não há que se falar na suspensão do ato impugnado. De outro passo, nem mesmo há que se falar em perigo da demora (na concessão da liminar) , na medida em que a Lei está em vigência desde a data de sua publicação,em 04/03/2010. E somente agora o Autor Popular ingressou em juízo”.

 

Fonte: TUDORONDONIA

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