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Presentão do Rocha: Instituído o Programa Estadual de Desenvolvimento Habitacional em Rondônia

Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), gerenciada pela primeira-dama Luana Rocha, será o órgão responsável pela gestão, desenvolvimento e pela execução do Programa.

26/12/2023 às 22h35
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: News Rondônia - Wanglézio Braga
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Divulgação
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Foi publicado na edição de hoje (26) do Diário Oficial do Estado (DIOF), decreto do governador Marcos Rocha (UB) criando o “Programa Estadual de Desenvolvimento Habitacional”. O dispositivo governamental visa ações na área habitacional desenvolvidas pelo Governo com o objetivo de fomentar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação, ampliação ou reformas de imóveis urbanos e rurais, regularização fundiária e urbanização.

Vão ter direito no ingresso ao programa, famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos nacionais. A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), gerenciada pela primeira-dama Luana Rocha, será o órgão responsável pela gestão, desenvolvimento e pela execução do Programa.

“É assegurada, no Programa Estadual de Desenvolvimento Habitacional, a disponibilidade de unidades adaptáveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, de acordo com o estabelecido na legislação”, considera um dos artigos da lei.

O decreto governamental não informa o quantitativo de casas que devem ser disponibilizadas, no entanto, os imóveis produzidos no âmbito do Programa Estadual deverão dispor, obrigatoriamente, de soluções de esgoto, infraestrutura, abastecimento de água e energia elétrica, com a participação de instituições que desenvolvam especificamente estas funções, sejam elas integrantes da administração pública direta, indireta ou, ainda, da iniciativa privada.

“Os incentivos, apoios, subsídios, subvenções a que se refere esta Lei poderão ser cumulativos com outros subsídios concedidos ou associados a recursos onerosos, inclusive, os do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os projetos e ações em andamento voltados à moradia, iniciados no âmbito de programas anteriores, passarão a integrar o Programa Estadual de Desenvolvimento Habitacional, que absorverá todas as obrigações previamente firmadas e inerentes aos mesmos”, regulamentam dois artigos.

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