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NOMEAÇÃO DO ESPOSO DA PREFEITA CAUSA POLÊMICA EM GUAJARÁ-MIRIM.

A semana começou bem agitada nos bastidores políticos de Guajará-Mirim.

24/01/2024 às 19h25 Atualizada em 29/01/2024 às 22h13
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Guajara Noticias
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A semana começou bem agitada nos bastidores políticos de Guajará-Mirim. O motivo do burburinho é um decreto assinado pela prefeita Raissa da Silva Paes, conhecida como Raissa Bento, que nomeou para o cargo de Chefe de Gabinete seu esposo, o ex-vereador e ex-prefeito da “Pérola do Mamoré, Antônio Bento do Nascimento. Alguns jornais do estado divulgaram a notícia e afirmaram que o Ministério Público teria feito a abertura de uma investigação para avaliar a legalidade do ato. Vale ressaltar que nenhum documento assinado pelo Ministério Público sobre o tema foi divulgado nos jornais, razão pela qual não se pode afirmar, com certeza, se o motivo dos questionamentos feitos pelos jornalistas seria mesmo a simples nomeação.

Em razão da polêmica, o Jornal Guajará Notícias fez uma pesquisa sobre atos dessa natureza, a fim de apresentar aos seus leitores alguns fatos relacionados com a temática em questão, objetivando que as pessoas tirem suas conclusões, a partir do que está estabelecido na legislação em vigor no país. No caso da Constituição Federal de 1988, o artigo 84 estabelece que “Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado”. Entre a constituição e a legislação dos estados e municípios, como também o Distrito Federal, há um princípio chamado de “princípio da simetria”, pelo qual os entes da federação são obrigados a aplicar o entendimento nos atos formalizados nos estados e municípios, quando se trata de fatos semelhantes. É exatamente o princípio da simetria que se aplica nas relações que envolvem governadores e secretários de estados, como também os prefeitos e secretários municipais. Assim, a simetria constitucional trata os secretários municipais, para efeito de ocupação de secretarias, como os ministros de estado, fato que também se aplica aos secretários estaduais. Este tema já foi objeto de diversas ações judiciais em muitos municípios, fato que motivou o Supremo Tribunal Federal a estabelecer a regra sobre a interpretação do dispositivo constitucional. Para citar apenas um exemplo, a esposa do governador de Rondônia é secretária da ação social no estado.

O Entendimento do STF, virou a Súmula Vinculante número 13, que estabelece o seguinte:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. 

É necessário esclarecer que a Súmula Vinculante número 13 considera os cargos de secretários de estado e secretários municipais como cargos políticos. E não há impedimento, segundo o STF, para nomeações em cargos políticos. Assim, a decisão do Supremo Tribunal Federal permite aos prefeitos e governadores a nomeações de esposas, esposos e filhos para os cargos de primeiro escalão, ou seja, eles não estão incluídos nos casos de proibição da Súmula 13. O mesmo STF decidiu, ainda, que caberá avaliação a respeito da condição técnica do nomeado, além de outros fatores. Especificamente no caso de Guajará-Mirim, o esposo da prefeita exerceu o cargo de vereador, tendo sido, por duas vezes, presidente da Câmara Municipal, ele também foi prefeito do município e advogado. Assim, tecnicamente, não se pode afirmar que ele não reúna as condições técnicas para exercer o cargo de chefe de gabinete.

As informações contidas nesse texto podem ser todas conferidas nos sites de busca da internet onde há inúmeras decisões dos tribunais acerca de fatos semelhantes. Então, o intuito de nossa publicação é apenas mostrar que há cabimento legal para o ato da prefeita de Guajará-Mirim, embora ninguém seja obrigado a concordar com as decisões políticas dela. Claro que as pessoas possuem o direito de fazer as críticas, sempre que houver motivo, como já fizemos diversas vezes aqui no portal Guajará Notícias. Porém, não se pode confundir o sagrado direito de criticar ou emitir opiniões, com a legislação em vigor no país.

 

Fonte: Guajará Notícias

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