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POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL PRENDE INDIVÍDUOS POR POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DE ANIMAL SILVESTRE EM GUAJARÁ-MIRIM

No último dia 12 de abril de 2024, uma guarnição da Polícia Militar Ambiental, em serviço ordinário de patrulhamento pelo bairro Tamandaré,

14/04/2024 às 20h23 Atualizada em 16/04/2024 às 18h09
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação Social da PMRO
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Arma e munições juntamente com o Tracajá localizado com os indivíduos
Arma e munições juntamente com o Tracajá localizado com os indivíduos

No último dia 12 de abril de 2024, uma guarnição da Polícia Militar Ambiental, em serviço ordinário de patrulhamento pelo bairro Tamandaré, no município de Guajará-Mirim, teve uma intervenção crucial que resultou na detenção de dois indivíduos por posse irregular de arma de fogo e transporte de fauna silvestre.

De acordo com as informações fornecidas pela polícia, a área onde a abordagem ocorreu é conhecida pelos altos índices de atividades criminosas. Os policiais avistaram um veículo Ford Fiesta de cor Azul, ocupado por dois indivíduos, o que levou a equipe a proceder com a abordagem.

Apesar de uma busca pessoal não revelar nenhum objeto ilícito com os ocupantes, e foi realizado uma vistoria minuciosa do veículo, sendo localizado no porta-malas do automóvel, os policiais localizaram um revólver calibre .22 escondido, juntamente com oito munições intactas do mesmo calibre. Além disso, foi encontrado um exemplar da fauna silvestre, identificado como Tracajá (nome científico “Podocnemis Unifilis”), estava contido em um saco.

Os ocupantes do veículo foram imediatamente questionados sobre a posse dos itens. Um deles afirmou ser o proprietário da arma de fogo, enquanto o outro declarou que o tracajá estava sob sua posse, alegando tê-lo recebido como presente de um amigo na Bolívia.

As ações dos indivíduos configuraram infrações penais, conforme o Artigo 12 da Lei 10.826/2003, que trata da “Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido”, e o Artigo 29, § 1º, inc. III da lei federal 9605/97, que trata do “Transporte de Espécimes da Fauna Silvestre, Nativa ou em Rota sem a Devida Permissão, Licença ou Autorização da Autoridade Competente”.

Ambos os infratores foram detidos e informados de seus direitos constitucionais, sendo posteriormente conduzidos para a delegacia de polícia civil de Guajará Mirim para as medidas legais cabíveis. No que diz respeito ao crime ambiental, foram adotadas medidas administrativas. O tracajá foi apreendido, conforme termo de apreensão e depósito, e permaneceu sob custódia da Polícia Militar Ambiental para posterior soltura em seu habitat natural.

O caso ressalta a importância do trabalho das autoridades no combate à criminalidade, bem como a necessidade de conscientização e respeito às leis que visam à proteção da fauna e flora brasileira.

 

Fonte e Foto: Ocorrência Policial

Texto: Cb Pm Da Hora

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