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Acusado de receber propina para beneficiar preso, gerente do do presídio de Jaru é condenado a 4 anos e meio e perde o emprego

A condenação ocorreu perante a 1ª Vara Criminal de Jaru, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O policial penal foi condenado a 4 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão

16/04/2024 às 17h00 Atualizada em 19/04/2024 às 22h38
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)
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JARU (RO) – Pelo segundo dia consecutivo a Comarca de Jaru emite sinais positivos de prestação jurisdicional a sociedade. Nesta segunda, a condenação a 18 anos de cadeia do acusado de assassinar o professor indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau. Nesta terça, a notícia de julgamento realizado semana passada, em que condenou um policial penal a quatro anos e meio de cadeia, depois de ficar comprovado que o acusado recebia propina para beneficiar detento. O caso foi denunciado pela 3ª Promotoria do Ministério Público em Jaru e o policial penal exercia o cargo de gerente regional da secretaria da Justiça (Sejus).

O acusado foi denunciado por corrupção passiva, por conceder regalias a um apenado em troca de vantagens indevidas. As informações do processo apontam que o denunciado recebeu, no mínimo, três transferências bancárias de irmã de pessoa em sistema prisional.

Esses valores foram destinados à concessão de regalias, que incluíam, entre outras: trabalho externo, utilização irrestrita de telefone celular dentro da unidade prisional, acesso a bebidas alcoólicas e realização de churrascos.

A condenação ocorreu perante a 1ª Vara Criminal de Jaru, mas ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O policial penal foi condenado a 4 anos, 11 meses e 21 dias de reclusão.

Conforme a decisão, além da pena privativa de liberdade, o servidor público também perdeu o cargo de policial penal, devido à evidente violação aos deveres funcionais para com a Administração Pública.

Segundo o documento da sentença, a medida é fundamentada na incompatibilidade da permanência do policial penal, que no exercício de seu cargo público, infringiu deveres funcionais, praticando o crime de corrupção passiva contra a Administração Pública, violando os deveres éticos e morais inerentes à profissão.

A sentença condenatória foi proferida na última sexta-feira (12/4), após várias operações realizadas no presídio de Jaru relacionadas a estes privilégios.

         

 

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)

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