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Esperava a esposa sair, para abusar de sobrinho de 7 anos; agora ficará 22 anos na ‘tranca’, confirma o TJ

Durante o processo, a criança contou que, em uma das vezes, o tio chamava para tomar banho juntos, quando ocorriam os abusos

09/05/2024 às 17h15
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, negou o recurso de apelação e manteve a pena de 22 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, a um tio acusado de abusar do sobrinho. O réu era casado com a tia materna da criança. A sessão de julgamento ocorreu na quarta-feira, 8 de maio.

O homem havia sido condenado já na primeira instância, pela 1ª Vara Criminal de Vilhena e recorreu da decisão pedindo, no mérito, para ser absolvido. O relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto, que a negativa de autoria do crime não se sustenta, pois as provas colhidas no processo demonstram que o tio realmente praticou o crime.

Segundo consta na denúncia, os abusos aconteciam quando o menino ia dormir na casa da tia. O réu aguardava a esposa sair para trabalhar, momento em que ficava sozinho com a criança. Pelo menos seis vezes no ano de 2018, a vítima de apenas 7 anos de idade, foi abusada sexualmente.

Durante o processo, a criança contou que, em uma das vezes, o tio chamava para tomar banho juntos, quando ocorriam os abusos. Ao final de todos os episódios, a vítima era ameaçada com uma faca, caso contasse para alguém sobre o ocorrido.

A mãe descobriu os abusos pela escola.  O menino havia contado que era vítima de abuso sexual aos colegas de sua classe. A professora ficou sabendo e notificou a mãe, que fez a denúncia na delegacia.

Ao negar o pedido de absolvição, o desembargador ressaltou que nos crimes sexuais, “a palavra da vítima, quando em consonância com os demais elementos de provas, merece total credibilidade e se reveste de relevante valor probatório, pois na maioria das vezes o crime é praticado às escondidas”. O pedido de absolvição foi negado e a pena de 22 anos e 6 meses foi mantida.

O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJRO

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