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Blog da Amazônia Empresas de compras na Web acionam Acre na Justiça por ICMS no Estado

Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as lojas de comércio

03/05/2011 às 20h43
Por: João Teixeira
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Representadas pela B2W – Companhia Global do Varejo, as lojas de comércio eletrônico Americanas, Submarino e Shoptime ajuizaram nesta terça-feira (03), no Tribunal de Justiça do Acre, um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Estado.

As empresas alegam a cobrança indevida por parte do Estado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS). Considerado o maior grupo de varejo virtual do Brasil, a B2W possui grande volume de vendas no Acre, que envolve milhares de consumidores.

Após a confirmação da compra, os produtos são liberados do centro de armazenamento em São Paulo. Em face disso, o ICMS é devidamente recolhido em São Paulo, o estado de origem, de onde partem as mercadorias.

Quando chegam ao Acre, os produtos recebem nova carga tributária, de maneira que os consumidores pagam mais caro pelas compras, em virtude da dupla cobrança do ICMS.

Protocolo

No começo de abril, foi publicado o Protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária, assinado pelos Secretários de Fazenda e Gerentes de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

As lojas de comércio eletrônico argumentam que o documento contraria a lei e institui a hipótese de incidência de ICMS para que o imposto seja cobrado não apenas no estado onde se localiza o estabelecimento do contribuinte, mas também no destinatário do produto.

Dessa forma, os consumidores que compram algum produto das lojas Americanas, Submarino e Shoptime, além de pagarem o imposto previsto em Lei (18%), pagam também 10% a mais, cobrados indevidamente pelo Estado do Acre, totalizando a vultosa quantia de 28% de ICMS.

Ocorre que o destinatário, o consumidor que vai receber a compra, não é o contribuinte do produto, mas sim o seu consumidor final. O mandado de segurança tem como relator o desembargador Arquilau Melo. Ele anunciou que a decisão sairá nos próximos dias.

 

 

 

Fonte: Blog da Amazônia

Autor: Altino Machado

 

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