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MP ajuíza ações para combater empresas de fachada em Guajará-Mirim

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial

06/05/2011 às 12h25
Por: João Teixeira
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MP ajuíza ações para combater empresas de fachada em Guajará-Mirim

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ajuizou diversas ações para a suspensão dos atos de constituição de empresas que tem filiais de fachada em Guajará-Mirim.

Investigação realizada pelo GAECO confirmaram fatos de conhecimento público, já que inúmeras empresas usam fraudulentamente dos benefícios fiscais da Área de Livre Comércio e Guajará-Mirim.

Para isso, constituem sedes ou filiais que não existem de fato naquela cidade e levam notas fiscais para serem ali carimbadas.

De acordo com a lei, as mercadorias deveriam ser comercializadas na Área de Livre Comércio ou permanecerem ali pelo prazo de internamento legal, que é de cinco anos, o que não acontece na prática.

Relatórios de constatação realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público comprovaram que empresas de grande porte, com movimentação de milhões de reais, possuem apenas galpões quase vazios e poucos funcionários, normalmente apenas “chapas”.

Com esta manobra fraudulenta, as empresas beneficiadas pelo tratamento econômico mais vantajoso da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim oferecem concorrência desleal aos comerciantes de todo o Estado que não adotam a prática de montar uma filial “de fachada”, gerando concorrência desleal e lesando toda a sociedade.

Além disso, o esquema possibilita a sonegação de tributos em quantias astronômicas, lesando não apenas o povo rondoniense, como também outros Estados da Federação.

Os Promotores de Justiça integrantes do GAECO também comprovaram que a fiscalização da Secretaria de Finanças de Rondônia e da Receita Federal é deficiente ao enfrentar o problema, tornando a situação confortável para os infratores.

Nas ações, o Ministério Público pede liminar que suspenda os atos constitutivos das empresas, em razão do prejuízo diário acarretado ao patrimônio público do povo rondoniense.

 

 

 

Fonte: MP-RO


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