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LEI SECA ENTRA EM VIGOR PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM GUAJARÁ-MIRIM E NOVA MAMORÉ

A Justiça Eleitoral de Rondônia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral, um edital estabelecendo a proibição da venda

05/10/2024 às 16h10
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias/com informações do TRE/RO
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A Justiça Eleitoral de Rondônia publicou, no Diário da Justiça Eleitoral, um edital estabelecendo a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, como parte das medidas de segurança para as eleições municipais. O juiz eleitoral Lucas Niero Flores, responsável pela 1ª Zona Eleitoral de Guajará-Mirim, determinou que a Lei Seca entrará em vigor a partir das 18h do dia 05 de outubro de 2024, se estendendo até às 18h do dia 06 de outubro de 2024.

A restrição afeta bares, restaurantes, vendedores ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas e quaisquer outros estabelecimentos abertos ao público nos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré. A medida visa garantir a ordem pública e a segurança durante o processo de votação, evitando situações que possam prejudicar o andamento das eleições ou comprometer a tranquilidade dos eleitores e profissionais envolvidos.

O cumprimento da Lei Seca será fiscalizado pelas autoridades locais, e qualquer estabelecimento que descumprir a determinação poderá sofrer penalidades. A proibição do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em períodos eleitorais é uma prática comum em todo o Brasil, sendo adotada para minimizar o risco de incidentes que possam atrapalhar o exercício do voto consciente e o andamento normal da votação.

A Justiça Eleitoral reforça a importância do cumprimento dessa medida para assegurar um ambiente democrático seguro e tranquilo para todos os eleitores. Fique atento e colabore para que este momento importante para o município ocorra sem transtornos.

Confira na íntegra o Edital: PORTARIA Nº 17/2024 - CRE/GAB01ª ZE/1ª ZE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA VENDA E DO FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA, DAS 18H DO DIA 05/10/2024 ÀS 18H DO DIA 06/10/2024 (1º TURNO), NOS MUNICÍPIOS DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E NOVA MAMORÉ/RO. O Excelentíssimo Senhor LUCAS NIERO FLORES, Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei nº 4.737 de 15 de julho de 1965, especialmente o art. 35, IV e XVII, CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente da eleitora e do eleitor;

CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições; R E S O L V E: Art. 1º Suspender a venda e o fornecimento de bebida alcoólica das 18h do dia 05/10/2024 às 18h do dia 06/10/2024 (1º turno), por toda e qualquer pessoa, bares, restaurantes, vendedores ambulantes, lanchonetes, clubes, mercados, distribuidores de bebidas, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Guajará-Mirim/RO e de Nova Mamoré/RO. Art. 2º O descumprimento da medida acarretará o fechamento do local e sujeitará o responsável à prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, além do pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Art. 3º Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve ser encaminhada, para conhecimento e providências, às Prefeituras de Guajará-Mirim/RO e Nova Mamoré/RO, ao Ministério Público, à OAB, às Polícias Civil e Militar, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Guajará-Mirim - RO, 18 de setembro de 2024. LUCAS NIERO FLORES Juiz Eleitoral 1ª Zona Eleitoral

 



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