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EMPRESA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE GUAJARÁ-MIRIM OPERAÇÕES ADEQUADAS AO ENCERRAMENTO DO LIXÃO EM CONFORMIDADE COM LEI FEDERAL

Em conformidade com a Lei Federal 12.305/10, artigo 54, inciso IV, que determinava o fim dos lixões a céu aberto no Brasil,

11/10/2024 às 14h44 Atualizada em 14/10/2024 às 22h24
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias
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Em conformidade com a Lei Federal 12.305/10, artigo 54, inciso IV, que determinava o fim dos lixões a céu aberto no Brasil, a empresa DPZ – Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos, representada pelo empresário Paulo Zeed Sobrinho, iniciou um trabalho significativo em Guajará-Mirim. O antigo lixão da cidade foi completamente limpo e a área passou por cascalho, marcando o início de uma nova fase no tratamento dos resíduos sólidos no município.

Segundo Paulo Zeed, a área onde anteriormente parte do lixo era separada para reciclagem foi aterrada, e a DPZ disponibilizou um novo espaço onde o lixo coletado pelas equipes passa por um processo de triagem. No novo local, os catadores iniciam a seleção de materiais recicláveis, que são destinados a empresas de reciclagem no próprio município. Os resíduos não aproveitáveis ​​são embalados e transportados em caminhões para Porto Velho, onde são entregues a empresas devidamente regularizadas, garantindo uma destinação ambientalmente correta, sem riscos de danos ao meio ambiente.

Na manhã desta sexta-feira, 11 de outubro, a equipe do Guajará Notícias esteve acompanhando o empresário Paulo Zeed, no local onde será nova estrutura da empresa.

       

       

Durante a inspeção, Paulo Zeed apresentou à equipe uma nova área destinada à construção de uma instalação para o tratamento de resíduos sólidos. Esta nova estrutura será desenvolvida para eliminar a necessidade de transporte de resíduos para Porto Velho, garantindo que o tratamento seja feito em Guajará-Mirim, o que representa uma economia de recursos e maior eficiência no processo. Segundo o empresário, a construção terá início assim que todas as licenças permitidas forem aprovadas, garantindo que o projeto esteja em conformidade com as normas ambientais e as exigências legais.

A DPZ também informou que os serviços de coleta do lixo doméstico não foram interrompidos, apesar das adaptações que estão a ser feitas nos horários de funcionamento da lixeira. A empresa solicita que os empresários locais se cadastrem na sede da DPZ, localizada na Avenida Campos Sales, bairro Serraria, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, e aos sábados das 08h00 às 12h00. A DPZ alerta ainda para que o lixo não seja deixado no local após as 18h00. Recentemente, um incêndio foi provocado na área durante a noite, e novas medidas estão sendo adotadas para evitar um novo dano ao patrimônio.

Com essas mudanças, Guajará-Mirim dá um passo importante rumo à adequação ambiental no tratamento de seus resíduos, em conformidade com as políticas nacionais de resíduos sólidos, reforçando o compromisso com a sustentabilidade.

DAS PENALIDADADES 

A Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece diretrizes importantes sobre a gestão adequada de resíduos, incluindo as obrigações de encerrar lixões e adotar soluções de aterro sanitário. Os municípios que não se adequarem às normas previstas no artigo 54, inciso IV, da referida lei podem enfrentar diversos prejuízos. Seguem os principais pontos relacionados às deliberações: Penalidades para Municípios: O descumprimento das normas pode gerar **multas ambientais** emitidas por órgãos fiscalizadores como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​(IBAMA) ou como Secretarias Estaduais de Meio Ambiente. - O valor da multa pode variar de **R$ 5.000 a R$ 50.000.000**, conforme a gravidade da infração, a porte do município e o impacto ambiental causado.

 

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