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IMPROBIDADE: Justiça bloqueia patrimônio do secretário da SEJUCEL por ilegalidade na gestão

Decisão judicial contra o secretário foi por desvio de finalidade dos recursos de festividade folclórica

05/11/2024 às 16h44 Atualizada em 06/11/2024 às 14h06
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Rondoniaovivo
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Divulgação
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Alvo de uma ação impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO, que pede a sua condenação por suposto ato de improbidade administrativa, o secretário estadual de esporte e cultural, Júnior Lopes, teve um imóvel em seu nome penhorado por conta desse processo. 

A decisão foi emitida pelo juiz Lucas Niero Flores, da Comarca de Guajará-Mirim, onde é investigado os possíveis atos ímprobos que teria acontecido em uma parceria firmada entre o Governo de Rondônia, através da Sejucel, com a Associação Cultural Waraji, para a realização do festival Duelo da Fronteira.

Conforme a denúncia apurada, houve desvio de finalidade dos recursos repassados pelo Governo para a produção da festividade folclórica. O processo relata que evidenciaram ilícitos na escolha da entidade e na execução do referido termo, havendo omissões na prestação de contas consistentes em desvios de finalidade e malversação de recursos públicos.

Em sua decisão, o juiz afirmou que a tutela dos bens dos acusados se deu por conta da possível constatação de ato de improbidade, o que obrigaria os envolvidos a ressarcir os cofres públicos. 

"Assim, a fim de assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, considerando que o pedido do Ministério Público é de condenação dos requeridos às penas previstas no art. 12, incisos I e II da Lei 8.429/92, bem como visando a garantir a recuperação do patrimônio do público da coletividade em eventual procedência dos pedidos iniciais no futuro, efetuei pesquisa junto ao SERPJUD na tentativa de localizar imóveis em nome dos requeridos", relatou o juiz Lucas Niero Flores.

Na pesquisa sobre o patrimônio de Júnior Lopes, a Justiça de Rondônia localizou um terreno em nome do secretário, que foi averbado nesta decisão judicial, para ser vendido e o valor devolvido ao Estado em caso de condenação de Lopes.

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