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CRIME ELEITORAL: Prefeito pede ao MPE interrupção de seu processo por compra de votos

A liminar do prefeito reeleito de Nova Mamoré foi negada e as investigações sobre a possível compra de votos vão continuar

04/12/2024 às 17h26 Atualizada em 05/12/2024 às 20h03
Por: João Teixeira Fonte: Fonte: Rondoniaovivo
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Foto: Rondoniaovivo
Foto: Rondoniaovivo

O prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Brasileiro, entrou com uma cautelar em Ação de Não Persecução Penal (ANPP) no Juízo da Vara Eleitoral de Guajará-Mirim afim de interromper seu processo criminal onde é acusado por compra de votos na eleição de 2024.

Em plena campanha, o prefeito foi abordado pela Polícia Militar com R$ 30 mil, durante uma abordagem e, segundo as autoridades, o dinheiro não havia sido declarado à Justiça Eleitoral, o que pode configurar crime de Caixa 2. Ele foi levado à PF, mas não chegou a ser preso porque pagou fiança. Mesmo com a repercussão do caso, ele foi reeleito.

Marcélio foi um dos únicos candidatos a prefeito de que se tem notícia no Estado e na região Norte 2024 que foi preso em flagrante delito por suspeita de crime de compra de votos. A Justiça Eleitoral precisa dar uma resposta rápida à denúncia e principalmente aos eleitores.

Dia 1º de janeiro, Marcélio toma posse para seu segundo mandato, mesmo pesando contra si uma acusação tão grave. A morosidade judicial certamente contribui para que ele se mantenha no cargo, de onde será difícil tirá-lo mesmo depois da condenação, pois terá inúmeros recursos judiciais a seu favor.

MP foi contrário

O pedido foi enviado ao Ministério Público Federal que deu parecer contrário às pretensões do prefeito. Segundo a Procuradoria Eleitoral, o processo ainda está em fase embrionária e, que é “necessário aguardar o desfecho das investigações” antes de arquivar a investigação.

“Significa dizer que é necessário aguardar o término da investigação, observar as provas reunidas e constatar se estão preenchidos os requisitos para a sua celebração. Pode ocorrer, por exemplo, a descoberta de outros crimes, circunstâncias pessoais que não recomendem a celebração ou, até mesmo, promoção de arquivamento do Ministério Público Eleitoral pelo arquivamento do inquérito policial”, diz trecho do Parecer do Procurador Federal Leonardo Trevizani.

Com base no Parecer, a liminar do prefeito reeleito foi negada e as investigações sobre a possível compra de votos vão continuar. Caso haja evidências robustas da compra de votos, Marcélio Brasileiro poderá ter seu registro cassado (caso não seja impedido de tomar posse por ordem da Justiça Eleitoral, dia 1º. De janeiro de 2025).

Além de negar a interrupção das investigações que estão sendo investigadas em inquérito na Polícia Federal, a Justiça manteve a proibição de Marcélio Brasileiro voltar ao distrito de Jascinópolis (para onde ele se dirigia quando foi preso). O MPF entende que Marcélio pode de alguma forma, com sua presença no local, atrapalhar as investigações.

Entenda o que é ação de não persecução pena:

A ação de não persecução penal, também conhecida como ANPP, é um acordo entre o Ministério Público e o investigado que permite interromper o processo criminal:

• O investigado confessa o crime e se compromete a reparar o dano

• O Ministério Público abre mão da pretensão punitiva

• O acusado não é processado e não recebe antecedentes criminais

O ANPP é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal (CPP) para crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. Foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei 13.964/2019, também conhecida como "pacote anticrime".

O ANPP é benéfico para o infrator e para a Justiça:

• O infrator evita a prisão e mantém a sua condição de primário

• A Justiça é desafogada, permitindo que o Ministério Público se concentre em casos mais graves

Para que o acordo seja celebrado, é necessário que o investigado cumpra alguns requisitos. O juiz homologa o acordo, confirmando que o processo contra o acusado deve ser interrompido.

 

 * Com informações do Via Rondônia

 

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