A Empresa DPZ, responsável pela coleta de resíduos sólidos em Guajará-Mirim, reafirmou que os trabalhos de coleta seguem ininterruptos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). A legislação estabeleceu que até o dia 2 de agosto de 2024 como o prazo máximo para que municípios brasileiros finalizassem a operação de lixões a céu aberto e implementem práticas adequadas para a gestão de resíduos.
Desde a implementação dessa lei, a DPZ adaptou sua operação e a maneira de gerenciar os resíduos urbanos. De acordo com Paulo Zeed, empresário da DPZ, a coleta na área urbana está em conformidade com o cronograma, garantindo que todas as avenidas e bairros sejam atendidos. Os motoristas dos caminhões são rigorosamente instruídos e supervisionados, assegurando que o serviço alcance todos os pontos da cidade.
Uma das principais mudanças introduzidas pela nova legislação refere-se à coleta dos resíduos sólidos gerados por empresas e restos de construção. Agora, quando veículos particulares transportam esses resíduos ao local de depósito, uma taxa que varia a partir de R$ 30,00 é cobrada, de acordo com o tipo de veículo. Como parte do programa de encerramento dos lixões, a DPZ se encarrega de triturar uma parte dos resíduos coletados, enquanto o restante é transportado para o município de Ariquemes, onde existem centros adequados para o tratamento do material.
Paulo Zeed enfatizou que a DPZ está comprometida em cumprir a legislação vigente e contribuir para uma destinação mais responsável dos resíduos. A população deve estar atenta aos horários de funcionamento do depósito de resíduos sólidos, que são das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas durante a semana, e das 08:00 às 12:00 horas aos sábados.
Com a implementação dessas mudanças, Guajará-Mirim avança na busca por uma gestão mais eficiente e sustentável dos resíduos sólidos, alinhando-se às diretrizes nacionais e promovendo um ambiente mais limpo e saudável para todos os cidadãos.
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