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AUTORIDADES MUNICIPAIS PERMITEM A DESTRUIÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE GUAJARÁ-MIRIM.

O município de Guajará-Mirim é o mais antigo do interior do estado de Rondônia e, por este motivo, possui algumas marcas

09/03/2025 às 12h14 Atualizada em 09/03/2025 às 15h24
Por: João Teixeira Fonte: Redação/Guajará Noticias
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O município de Guajará-Mirim é o mais antigo do interior do estado de Rondônia e, por este motivo, possui algumas marcas e patrimônios históricos, entre eles a caixa d’água, que abastecia a cidade no século passado; os restos da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; o museu, onde funcionou a estação da ferrovia e outros bens. Esta semana, a população da Pérola do Mamoré foi surpreendida pela retirada da torre que ficava localizada no alto da Serra dos Parecis, um ponto histórico do município e um dos mais belos cartões postais do interior de Rondônia. A remoção da Torre da Embratel causou verdadeira revolta na população, porque realmente representa um patrimônio histórico do município e sua preservação é um dever das autoridades municipais.

Logo após a retirada da torre, o vereador Davino Serrat foi ao local acompanhado do secretário de turismo de Guajará-Mirim, Lúcio Jorge, e declarou que o antigo patrimônio histórico foi retirado, porque não pertence ao município e porque a empresa que alega ser a dona teria feito negócios que previam a retirada do monumento. As declarações do vereador foram confirmadas pelo secretário de turismo, embora nenhum deles tenha apresentado, no vídeo exibido, nenhum documento que confirme a versão de que o município autorizou a retirada da torre. Neste sentido, como se trata de um patrimônio histórico, com evidente valor cultural, turístico e afetivo, a conduta adotada pelo vereador Davino Serrat e pelo secretário de turismo é uma conduta inaceitável, porque o município dispõe de diversos mecanismos legais que poderiam ser aplicados para a preservação do monumento histórico.

Conforme prevê o Decreto-Lei número 3.365/41, em seu artigo 5º, “a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico” é considerada como um caso de utilidade pública. Isto significa que o poder público municipal tem poderes para desapropriar bens móveis ou imóveis, mediante uma oferta que está prevista na legislação citada e também na Lei 13.867/2019. Assim, a retirada da Torre da Embratel, que é um patrimônio histórico e cultural do município de Guajará-Mirim, é o resultado da omissão das autoridades municipais, que deveriam ser responsabilizadas pelo fato. É inadmissível que um bem tão antigo e representativo da história do município seja destruído desta maneira, com a clara omissão da Prefeitura de Guajará-Mirim e da Câmara Municipal, instituições que possuem o dever legal de zelar pelo patrimônio cultural, artístico e histórico do município.

Em vez de fazer discursos dizendo que a população deve aceitar passivamente o ato, o prefeito do município, os vereadores e secretários deveriam propor, formalmente, a desapropriação do bem e mantê-lo como patrimônio de Guajará-Mirim. A iniciativa de propor a desapropriação poderia partir do prefeito de Guajará-Mirim ou da Câmara Municipal. Ao serem eleitos e empossados, os vereadores e o prefeito assumiram o dever de zelar pelos bens do município, razão pela qual não é aceitável que contribuam com a destruição de seu patrimônio histórico, pela via da omissão. Mais uma vez, a população do município de Guajará-Mirim assiste à destruição e à falta de preservação da história e da memória cultural deste importante município de Rondônia, o que configura uma situação lamentável.

                               

 

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